- Micro e pequenas empresas terão a possibilidade de regularizar a situação fiscal e desfrutar de benefícios como a redução da dívida;
- A adesão ao programa deve acontecer até o dia 29 de setembro;
- O Sebrae é um dos órgãos incentivadores da renegociação de dívidas entre as micro e pequenas empresas.
Micro e pequenas empresas terão a mesma chance que as pessoas físicas de regularizar as finanças. A renegociação de dívidas empresariais foi regulamentada através da publicação de novos editais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A renegociação de dívidas ocorrerá por meio da transação tributária, assim, as micro e pequenas empresas terão a possibilidade de regularizar a situação fiscal e desfrutar de benefícios como a redução da dívida. O programa acontecerá em cinco modalidades com condições distintas que variam de acordo com o porte e proporção de débitos da empresa.
As micro e pequenas empresas que quiserem participar do programa de renegociação de dívidas podem aderir à modalidade que lhes convém acessando o portal Regularize da PGFN. A adesão, no entanto, deve acontecer até o dia 29 de setembro.
Cabe destacar que, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) é um dos órgãos incentivadores da renegociação de dívidas entre as micro e pequenas empresas. A recomendação é que os empreendedores se mantenham atentos às especificações de cada edital.
Modalidades da renegociação de dívidas empresariais
O governo lançou um novo edital para renegociação de dívidas, trazendo diferentes modalidades para atender diversos perfis de devedores. Uma delas é a “Transação de Pequeno Valor”, que permite a negociação de débitos de até 60 salários mínimos, com desconto de até 50% do valor total da dívida.
Outra opção é a “Transação para Débitos de Difícil Recuperação”, destinada a dívidas inscritas há mais de 15 anos ou suspensas por decisão judicial por mais de 10 anos, entre outros critérios.
Há também a “Transação Garantida por Seguro Garantia ou Carta Fiança”, indicada para contribuintes com decisão transitada em julgado contra eles e débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
Outra modalidade é a “Transação Conforme Capacidade de Pagamento”, que oferece o maior prazo para parcelamento da dívida, em até 145 meses, com descontos de até 100% em juros, multas e encargos. Nessa modalidade, não é necessário preencher a Declaração de Rendimentos, o que facilita a adesão.
Para escolher a modalidade que melhor se adapta à sua situação financeira, é recomendado acessar o Portal Regularize e fazer simulações. Não deixe para a última hora e fique atento aos prazos dos editais. Em caso de dúvidas, o Sebrae pode oferecer ajuda. O valor mínimo das prestações é de R$ 25 para o MEI e R$ 100 para os demais devedores.
Edital de renegociação de dívidas passa por mudanças
A analista de Políticas Públicas do Sebrae Lillian Callafange destaca que a principal mudança neste novo edital é que a transação por capacidade de pagamento não prevê mais escalonamento de descontos conforme a quantidade de prestações.
Ela recomenda que o empreendedor acesse o Portal Regularize para saber qual transação está disponível para negociar sua dívida e fazer simulações a fim de escolher qual modalidade melhor se adequar à sua realidade financeira.
“É importante não deixar para última hora e ficar sempre atento ao prazo desses editais. Caso o empreendedor tenha alguma dúvida sobre como aderir, basta procurar o atendimento do Sebrae, que está capacitado para auxiliá-lo a regularizar suas dívidas fiscais por meio das possibilidades disponíveis”, recomenda a analista.
Renegociação de dívidas do Pronampe
O secretário de Micro e Pequenas Empresas e Empreendedorismo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Milton Coelho, publicou uma portaria que permitirá a renegociação de dívidas do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE).
De acordo com o secretário, os inadimplentes representam 4,6% de 1 milhão de empreendedores, permitindo que o débito seja transferido para o saldo devedor e refinanciado. Além disso, serão desmembrados da dívida os débitos da pessoa física.
Para o secretário trata-se de um setor fundamental do ponto de vista de desenvolvimento econômico, de sustentabilidade social e que hoje representa 28% do Produto Interno Bruto brasileiro, precisamos desse olhar diferenciado, justificou Milton.
“Solicitamos um canal aberto com o governo e técnicos à disposição para construir uma proposta de crédito adequada, de incentivo ao pequeno negócio, com juros e condições diferenciadas, o que inclui a constituição de um fundo garantidor e verba para capital de giro”, explicou Weber, coordenador da Frente Parlamentar em Defesa das Micro e Pequenas Empresas do Estado.