O Ministério da Previdência Social (MPS) publicou uma portaria na última sexta-feira, 21 de julho, informando sobre as novas mudanças nas regras de acesso ao auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Agora, para solicitar o auxílio-doença do INSS, basta enviar a documentação solicitada pela autarquia. Além disso, o prazo máximo para concessão via sistema Atestmed será de 180 dias, e os auxílios relacionados a acidentes exigirão apenas a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
A portaria também estabelece que os beneficiários com auxílios por incapacidade temporária concedidos, mesmo que de forma não consecutiva, não poderão ter a soma da duração dos benefícios superior a 180 dias.
A documentação pode ser enviada através do site, aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Na circunstância da pessoa ser surpreendida com um pedido negado, ela terá o prazo de 15 dias para recorrer à decisão.
As mudanças no auxílio-doença do INSS foram implementadas pelo fato de que, até então, a solicitação remota estava disponível somente em localidades nas quais o tempo de espera para realização da perícia médica fosse superior a 30 dias.
Na oportunidade, o Ministério da Previdência Social explicou que esta é mais uma iniciativa implementada com o propósito de combater a fila de agendamentos para a realização da perícia médica.
O que muda no auxílio doença do INSS?
O INSS estabeleceu novas diretrizes para a concessão do auxílio-doença, com o objetivo de aprimorar os procedimentos e garantir maior agilidade no processo. A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado ao solicitar o benefício deve estar em boas condições, legível e sem rasuras.
Além disso, deve conter informações essenciais, como o diagnóstico completo ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e identificação do profissional emissor, data do início do afastamento e o prazo estimado necessário para o repouso. Veja o que muda:
- Dispensa da perícia médica federal;
- Prazo máximo do Atestmed alterado para 180 dias
- Possibilidade de 15 dias adicionais para tentar de novo em caso de benefício negado, no caso do Atestmed;
- Auxílio concedido por incapacidade por acidente: apenas a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) será exigida.
Documentação para o auxílio-doença do INSS
- Nome completo;
- Data de emissão do documento (não pode ser maior que 90 dias do pedido do requerimento);
- Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
- Assinatura e identificação de quem emitiu o laudo. Deve conter nome do profissional e Registro no conselho de classe;
- Data do início do afastamento ou repouso;
- Prazo necessário estimado para o repouso.