Auxílio-doença do INSS ganha novas regras e concessão facilitada

O Ministério da Previdência Social (MPS) publicou uma portaria na última sexta-feira, 21 de julho, informando sobre as novas mudanças nas regras de acesso ao auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Auxílio-doença do INSS ganha novas regras e concessão facilitada
Auxílio-doença do INSS ganha novas regras e concessão facilitada. (Imagem: FDR)

Agora, para solicitar o auxílio-doença do INSS, basta enviar a documentação solicitada pela autarquia. Além disso, o prazo máximo para concessão via sistema Atestmed será de 180 dias, e os auxílios relacionados a acidentes exigirão apenas a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

A portaria também estabelece que os beneficiários com auxílios por incapacidade temporária concedidos, mesmo que de forma não consecutiva, não poderão ter a soma da duração dos benefícios superior a 180 dias.

A documentação pode ser enviada através do site, aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Na circunstância da pessoa ser surpreendida com um pedido negado, ela terá o prazo de 15 dias para recorrer à decisão.

As mudanças no auxílio-doença do INSS foram implementadas pelo fato de que, até então, a solicitação remota estava disponível somente em localidades nas quais o tempo de espera para realização da perícia médica fosse superior a 30 dias. 

Na oportunidade, o Ministério da Previdência Social explicou que esta é mais uma iniciativa implementada com o propósito de combater a fila de agendamentos para a realização da perícia médica. 

O que muda no auxílio doença do INSS?

O INSS estabeleceu novas diretrizes para a concessão do auxílio-doença, com o objetivo de aprimorar os procedimentos e garantir maior agilidade no processo. A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado ao solicitar o benefício deve estar em boas condições, legível e sem rasuras. 

Além disso, deve conter informações essenciais, como o diagnóstico completo ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e identificação do profissional emissor, data do início do afastamento e o prazo estimado necessário para o repouso. Veja o que muda:

  • Dispensa da perícia médica federal;
  • Prazo máximo do Atestmed alterado para 180 dias
  • Possibilidade de 15 dias adicionais para tentar de novo em caso de benefício negado, no caso do Atestmed;
  • Auxílio concedido por incapacidade por acidente: apenas a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) será exigida.

Documentação para o auxílio-doença do INSS

  • Nome completo;
  • Data de emissão do documento (não pode ser maior que 90 dias do pedido do requerimento);
  • Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
  • Assinatura e identificação de quem emitiu o laudo. Deve conter nome do profissional e Registro no conselho de classe;
  • Data do início do afastamento ou repouso;
  • Prazo necessário estimado para o repouso.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.