A solicitação do empréstimo consignado acontece de forma mais fácil para quem é aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No entanto, o pagamento mensal dessas parcelas pode em algum momento se tornar inviável para o cidadão. Nesse caso, pode haver a possibilidade de suspensão das prestações.
Em 2020, o senador Otto Alencar (PSD-BA) apresentou o Projeto de Lei 1328/2020, o texto indicava a criação de um período de suspensão do empréstimo consignado. Em 2021, o presidente da época, Jair Bolsonaro (PL), sancionou a medida. Com isso, foi permitido que as prestações referente ao crédito consignado deixassem de ser pagas por no máximo 120 dias.
O projeto de lei foi criado no ano em que a pandemia de Covid-19 começou no Brasil. Naquela época, aposentados e pensionistas que tinham acima de 60 anos e eram considerados como grupo de risco da doença, ficaram mais vulneráveis. Embora tivessem o seu salário garantido todos os meses, precisaram se deparar com o pagamento de consultas médicas, remédios, tratamentos e outros.
Pensando nisso, o governo federal permitiu a antecipação do 13º salário para esses grupos. E sancionou em 2021 o projeto de lei que garantia um descanso no pagamento do empréstimo consignado. Além dos segurados que recebiam salários vindos do INSS, outros públicos com direito ao consignado também puderam se beneficiar por essa medida.
Quem pode suspender o pagamento do empréstimo consignado?
De acordo com o texto do projeto de lei que foi sancionado em 2021, as parcelas do empréstimo consignado poderiam ser pausadas pelo período de no máximo 120 dias (4 meses) para os seguintes grupos:
- Segurados de benefícios previdenciários do INSS;
- Militares das Forças Armadas;
- Militares de todos os estados e do Distrito Federal;
- Militares de inatividade remunerada;
- Servidores públicos (inclusive inativos) de qualquer ente federativo;
- Empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer ente federativo;
- Pensionistas de servidores e de militares.
A sanção da lei, no entanto, garantia que o pagamento do crédito não fosse descontado da folha de pagamento desses grupos enquanto durasse o período de calamidade pública decretado pelo país. Por razões sanitárias, a situação durou até 31 de dezembro de 2021.
Isso significa que até aquele período foi possível pedir a suspensão das parcelas do empréstimo consignado. Para quem se encontra em uma situação financeiramente mais complicada, há possibilidade de entrar em um acordo com o banco para tentar renegociar as parcelas.