Em busca de soluções que possam diminuir a enorme fila de espera que se formou no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o governo federal tem investido em tornar os procedimentos obrigatórios mais práticos. Principalmente para quem precisa receber o auxílio-doença, um benefício concedido no momento de maior vulnerabilidade do trabalhador.
No dia 21 de julho foi publicada uma portaria pelo Ministério da Previdência Social, regulamentando as novas regras para o pagamento do auxílio-doença. As mudanças indicam que ao fazer o pedido do Benefício por Incapacidade Temporária, não será mais exigido o comparecimento para realização da perícia médica em uma agência do INSS. O que poderia demorar meses para acontecer.
A fila de espera com mais de 1,7 milhões de pedidos ultrapassa 500 mil requerimentos com necessidade de perícia médica. O número de peritos, no entanto, não consegue suprir toda essa demanda segundo os próprios profissionais têm destacado. Por isso, o governo federal decidiu usar o mesmo método que foi adotado na época da pandemia, quando as agências ficaram fechadas.
Com isso, ao fazer o pedido do auxílio-doença usando os canais online como site ou aplicativo do Meu INSS, o cidadão deve inserir um atestado médico comprovando sua doença. Ainda em busca de suprir essa demanda, o governo anunciou o início de bônus financeiro para os peritos que concordarem em fazer mais exames do que de costume, funciona como hora extra.
Como fazer a perícia documental no INSS
De acordo com a portaria publicada na última semana, as mudanças na perícia médica para solicitação do auxílio-doença no INSS são:
- Dispensa da perícia médica federal;
- Prazo máximo do Atestmed alterado para 180 dias
- Possibilidade de 15 dias adicionais para tentar de novo em caso de benefício negado, no caso do Atestmed;
- Auxílio concedido por incapacidade por acidente: apenas a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) será exigida.
Para quem já fez o pedido e aguarda a realização da perícia, basta aguardar. Quem tem o agendamento presencial para os próximos deve comparecer normalmente nas agências para a realização do exame.
Os demais poderão acessar o Meu INSS e em “Novo pedido” solicitar o auxílio-doença, devendo encaminhar o documento que contenha as seguinte informações:
- nome completo;
- data de emissão do documento (não pode ser maior que 90 dias do pedido do requerimento);
- diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
- assinatura e identificação de quem emitiu o laudo. Deve conter nome do profissional e registro no conselho de classe;
- data do início do afastamento ou repouso;
- prazo necessário estimado para o repouso.