Uma bolada financeira de quase R$ 2 bilhões deve ser distribuída entre pensionistas e aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O Conselho da Justiça Federal (CJF) foi o responsável pela liberação do valor que deve contemplar pelo menos 109.403 mil beneficiários nos próximos dias.

Ao todo, foram R$ 2,1 bilhões liberados pelo Conselho da Justiça. Desse total, R$ 1,72 bilhão serão dedicados a contemplar os aposentados do INSS que entraram com uma ação judicial contra o Instituto, e venceram a causa. Faz parte do que é chamado de atrasados do INSS. Neste mês, 185.904 serão beneficiados por terem vencido 148,7 mil processos.
O valor total incluí além das dívidas previdenciárias, outras RPVs (Requisição de Pequeno Valor) alimentícias, como diferenças salariais de servidores, por exemplo. Essas requisições tratam de indenizações que são liberadas com o valor limite de 60 salários mínimos, o que hoje representa R$ 79,2 mil. Quando a Justiça entende que o valor a ser pago ultrapassa essa quantia ela se torna um precatório.
Para receber, o segurado precisa ter ganhado a ação sem que haja possibilidade de recurso, desde que a ordem de pagamento do juiz deve ter sido emitida em junho. Normalmente, essas ações tratam do pedido de recálculo que aposentados do INSS solicitam sobre o seu pagamento, ou da cobrança pela demora na liberação do auxílio que impediu o recebido rápido do benefício.
Como aposentados do INSS podem consultar se vão receber?
O pagamento de RPV para aposentados do INSS pode ser concedido após o envio de uma ação judicial explicando como o cidadão foi lesionado pela medida. A partir disso, a Justiça vai analisar cada caso individualmente, e então vai calcular quanto o cidadão tem direito de receber por indenização, e se tem direito de ser indenizado.
Podem entrar com uma ação pedindo a concessão ou revisão de benefícios como:
- Aposentadoria;
- Pensão por morte;
- Auxílio-doença;
- BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Para saber se a ação que entrou contra o INSS rendeu algum tipo de indenização, o aposentado deve procurar o advogado responsável pelo caso ou acessar o site do TRF (Tribunal Regional Federal) da sua região. Será preciso informar o número de CPF do titular da ação, ou seja, quem entrou com o pedido de revisão. No campo “Data protocolo TRF” deve estar algum dia de junho.