Saque EXTRA pelo FGTS tem data anunciada e valor surpreendente

Os trabalhadores que atuam com carteira assinada têm todos os meses o depósito de parte do seu salário na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Em alguns dias estará disponível saques inesperados. A expectativa é uma valor na casa dos R$ 15 milhões para ser distribuído.

Saque EXTRA pelo FGTS tem data anunciada e valor surpreendente
Saque EXTRA pelo FGTS tem data anunciada e valor surpreendente. (Imagem: FDR)

No próximo dia 25 de julho, o Conselho Curador do FGTS irá discutir o desempenho do fundo, para definir o lucro. O estimado para o Fundo de Garantia de 2022 pode bater o recorde novamente. A boa notícia é que o prazo máximo para que o dinheiro caia na conta é 31 de agosto.

O Fundo de Garantia uma vez ao ano faz a distribuição de lucro do fundo. A quantia já tem prazo máximo para cair na conta e pode aumentar a renda da população, porém, há regras para se beneficiar com o pagamento extra.

O lucro é um direito do trabalhador que possui conta aberta no Fundo de Garantia. Vão receber todos aqueles que tinham saldo positivo até dezembro de 2022. Esse lucro é somado quando a reserva do FGTS é emprestada ao governo federal, e retorna com correção.

Segundo o documento da Advocacia-Geral da União (AGU) apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF), está estimado um resultado preliminar superior a R$ 15 bilhões. O documento foi apresentado durante o processo de reajuste das contas do Fundo.

Saque do Lucro do FGTS

Existem cerca de 14 modalidades para saque do FGTS. Elas vão desde os resgates pela rescisão direta até o famigerado saque-aniversário, calamidade, aposentadoria, entre outros. A liberação do saldo acumulado, no entanto, fica disponível apenas em situações específicas.

O valor do lucro se soma anualmente ao valor que já está depositado na conta FGTS dos trabalhadores e a retirada do dinheiro obedece às mesmas regras do saque do fundo. Ou seja, os lucros só poderão ser sacados em casos específicos.

Confira a seguir em que situações o saque do FGTS é permitido:

  • demissão sem justa causa;
  • rescisão do contrato por culpa recíproca;
  • aposentadoria;
  • idade igual ou superior a 70 anos;
  • necessidade pessoal recorrente de desastre natural;
  • falecimento do trabalhador;
  • ser portador de HIV ou neoplasia maligna;
  • financiamento de imóvel que se encaixa no Sistema Financeiro de
  • habitação;
  • saque-aniversário

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