Seguro-desemprego da emprega doméstica é pago pelo patrão? Entenda como funciona!

O pagamento do seguro-desemprego é um dos direitos trabalhistas garantidos para a empregada doméstica. Completando dez anos da criação da legislação que beneficia esse grupo profissional, ainda há dúvidas sobre como funcionam os pagamentos. Por exemplo, o que é responsabilidade do empregador e o que é responsabilidade do governo federal.

Seguro-desemprego da emprega doméstica é pago pelo patrão? Entenda como funciona!
Seguro-desemprego da emprega doméstica é pago pelo patrão? Entenda como funciona! (Montagem/FDR)

Para receber o seguro-desemprego é essencial que o trabalhador esteja registrado na empresa, atuando com carteira de trabalho assinada. O objetivo é que por meio das parcelas liberadas através deste benefício o trabalhador recém demitido consiga se sustentar financeiramente nos próximos meses até que encontre um novo emprego. São até cinco parcelas pagas sucessivamente.

As liberações são feitas na conta corrente do cidadão, ou no Caixa Tem com uma poupança social aberta automaticamente no nome de quem não informar a conta. Trabalhadores CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas), pescadores e empregados domésticos têm direito de receber o seguro, mas há condições específicas para cada caso.

O seguro-desemprego de empregado doméstico, por exemplo, somente é pago para quem cumprir com requisitos como:

  •  não possua renda própria para seu sustento e de sua família;
  • tenha trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
  • não receba nenhum benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e de pensão por morte; e
  • tenha solicitado o seguro-desemprego no prazo de 7 a 90 dias contados da data da demissão.

Quem paga o seguro-desemprego do empregado doméstico?

Na prática, o pagamento do seguro-desemprego é feito pelo governo federal. O pedido do benefício é encaminhado ao Ministério do Trabalho e Emprego online, no site do Gov.br, ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital. E ainda, de forma presencial em alguma agência do trabalho, como a SINE.

No entanto, o repasse do seguro é feito por meio do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Alimentado por meio de contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), neste caso feitas pelo empregador.

Isso significa que ao contratar uma empregada doméstica o empregador precisa registra-la com assinatura da carteira de trabalho, e a partir disso fazer o pagamento mensal de impostos e tributos. Por meio desse recolhimento é que são pagos benefícios como seguro-desemprego.