Novo FGTS pode mudar acesso do trabalhador ao saldo do fundo de garantia

Em breve empregadores e funcionários deverão se adaptar a um sistema inovador, chamado de novo FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) Digital. O objetivo é tornar a forma de recolhimento da contribuição ao Fundo de Garantia mais tecnológica, otimizando o serviço de uma forma geral.

Novo FGTS pode mudar acesso do trabalhador ao saldo do fundo de garantia
Novo FGTS pode mudar acesso do trabalhador ao saldo do fundo de garantia (Imagem: FDR)

Esta não é a primeira vez que o governo federal anuncia atualizações nos sistemas voltado aos cidadãos. A ideia de tornar os processos que são obrigatórios mais fáceis e tecnológicos serve justamente para acompanhar a modernização dos tempos. E o próximo alvo é a criação de um novo FGTS, um sistema virtual que deve ser usado pelos empregadores.

A fase de testes começa em 16 de agosto e deve durar até o mês de novembro. Nesse período as empresas que possuem funcionários com carteira de trabalho assinada, logo que têm direito ao recolhimento do FGTS, devem cadastrar a contribuição na plataforma online. Eles vão usar o que foi chamado de ‘Produção Limitada’, um portal dedicado para testes.

Todos os meses o empregador deve obrigatoriamente depositar quantia igual a 8% do salário do trabalhador na sua conta do Fundo de Garantia, aberta logo no início do contrato de trabalho. A medida vale para todos os funcionários registrados, inclusive os temporários e o Jovem Aprendiz que recolhe 2% e não 8%. Por meio do novo FGTS a ideia é tornar o depósito e a confirmação de transferência mais modernos.

Como vai funcionar o novo FGTS Digital?

O novo FGTS Digital será uma plataforma em que todas as informações sobre o pagamento ao Fundo serão mantidas. O acesso vai depender do login no Portal Gov.br, e quanto maior o selo de verificação, mais chances de conseguir a validade para o acesso.

Esse selo é conquistado por meio de confirmação de dados direito no Gov. Inicialmente, o acesso a essa plataforma funcionará como um teste, por isso é normal que hajam falhas por parte do empregador e adaptações do governo para tornar o procedimento mais fácil.

O FGTS Digital trará novidades como:

  • Possibilidade de emitir guias rápidas e personalizadas, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores e contratar parcelamentos;
  • Com a implementação total do sistema:
    • prazo de recolhimento do FGTS mensal para até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência;
    • recolhimento dos valores devidos ao Fundo será feito exclusivamente através do Pix.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]