Em breve empregadores e funcionários deverão se adaptar a um sistema inovador, chamado de novo FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) Digital. O objetivo é tornar a forma de recolhimento da contribuição ao Fundo de Garantia mais tecnológica, otimizando o serviço de uma forma geral.
Esta não é a primeira vez que o governo federal anuncia atualizações nos sistemas voltado aos cidadãos. A ideia de tornar os processos que são obrigatórios mais fáceis e tecnológicos serve justamente para acompanhar a modernização dos tempos. E o próximo alvo é a criação de um novo FGTS, um sistema virtual que deve ser usado pelos empregadores.
A fase de testes começa em 16 de agosto e deve durar até o mês de novembro. Nesse período as empresas que possuem funcionários com carteira de trabalho assinada, logo que têm direito ao recolhimento do FGTS, devem cadastrar a contribuição na plataforma online. Eles vão usar o que foi chamado de ‘Produção Limitada’, um portal dedicado para testes.
Todos os meses o empregador deve obrigatoriamente depositar quantia igual a 8% do salário do trabalhador na sua conta do Fundo de Garantia, aberta logo no início do contrato de trabalho. A medida vale para todos os funcionários registrados, inclusive os temporários e o Jovem Aprendiz que recolhe 2% e não 8%. Por meio do novo FGTS a ideia é tornar o depósito e a confirmação de transferência mais modernos.
Como vai funcionar o novo FGTS Digital?
O novo FGTS Digital será uma plataforma em que todas as informações sobre o pagamento ao Fundo serão mantidas. O acesso vai depender do login no Portal Gov.br, e quanto maior o selo de verificação, mais chances de conseguir a validade para o acesso.
Esse selo é conquistado por meio de confirmação de dados direito no Gov. Inicialmente, o acesso a essa plataforma funcionará como um teste, por isso é normal que hajam falhas por parte do empregador e adaptações do governo para tornar o procedimento mais fácil.
O FGTS Digital trará novidades como:
- Possibilidade de emitir guias rápidas e personalizadas, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores e contratar parcelamentos;
- Com a implementação total do sistema:
- prazo de recolhimento do FGTS mensal para até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência;
- recolhimento dos valores devidos ao Fundo será feito exclusivamente através do Pix.