FGTS com saques atualizados: veja todas as modalidades aprovadas neste 2º semestre

Pontos-chave
  • O objetivo dos saques do FGTS é garantir que o trabalhador tenha uma reserva financeira;
  • O FGTS é um fundo regulamentado pela nº 5.107 em 1966;
  • O Fundo de Garantia conta com cerca de 14 modalidades de saque.

O Governo Federal atualizou a lista de saques do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) aprovados para o segundo semestre de 2023. A poupança trabalhista pode ser resgatada por todo trabalhador com carteira assinada que tenha saldo em conta. 

FGTS com saques atualizados: veja todas as modalidades aprovadas neste 2º semestre
FGTS com saques atualizados: veja todas as modalidades aprovadas neste 2º semestre. (Imagem: FDR)

Os saques do FGTS compõem um fundo criado pelo governo brasileiro em 1966, através da Lei nº 5.107, para proteger os trabalhadores em caso de demissão sem justa causa.

Ele funciona como uma espécie de poupança que o empregador deve depositar em nome do trabalhador, correspondendo a 8% do salário do empregado, acrescidos de atualização monetária e juros.

O objetivo dos saques do FGTS é garantir que o trabalhador tenha uma reserva financeira que possa ser utilizada em momentos de necessidade, como na compra da casa própria, na aposentadoria ou em situações de desemprego involuntário. O fundo é gerido pela Caixa Econômica Federal (CEF) e os valores depositados são corrigidos monetariamente e remunerados com juros anuais.

Quem tem direito aos saques do FGTS?

O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:

Desde o ano de 2020, o FGTS também passou a ser pago para os trabalhadores que prestam serviços por meio de aplicativos de transporte, como motoristas de Uber e entregadores de aplicativos.

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Modalidades de saques do FGTS 

O Fundo de Garantia conta com cerca de 14 modalidades de saque, que vão desde o resgate por rescisão, ao saque-aniversário, aposentadoria, calamidade, etc. Veja:

  1. Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  2. Término do contrato por prazo determinado;
  3. Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  5. Aposentadoria;
  6. Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  7. Suspensão do Trabalho Avulso;
  8. Falecimento do trabalhador;
  9. Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  10. Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  11. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  12. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  13. Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  14. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

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Saque-rescisão

O saque rescisão do FGTS é um direito do trabalhador que foi demitido sem justa causa. As regras para resgate são as seguintes:

Saque-aniversário

O saque-aniversário pelo FGTS é liberado anualmente. Apesar do calendário geral abranger datas que percorrem ao longo do ano, a vigência é de apenas alguns meses para cada titular. 

Isso porque, o saque-aniversário pelo FGTS é viabilizado sempre a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento do trabalhador. Em contrapartida, os saques permanecem disponíveis por dois meses subsequentes à data de liberação. 

Outro ponto relevante é que, diferente do saque-rescisão que permite a retirada integral dos valores depositados em conta ativa do Fundo de Garantia, no saque-aniversário pelo FGTS, o trabalhador é permitido a obter apenas 50% do saldo em contas ativas e inativas

O trabalhador deve cumprir as regras gerais do programa para fazer o resgate no mês de aniversário. Depois, é necessário ter o conhecimento do saldo depositado em conta. É importante estar ciente de que, este modelo impede o trabalhador de realizar o saque rescisório do FGTS mesmo se ele for demitido sem justa causa. 

Isso porque, o prazo de vigência do saque-aniversário pelo FGTS é de dois anos, período no qual ele fica impossibilitado de efetivar uma nova troca no modelo de saque do FGTS.

Mas ainda assim, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador que optou pelo saque-aniversário continua tendo direito à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado no fundo.

Compra da casa própria

As regras do FGTS na compra da casa própria são as seguintes:

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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