- O objetivo dos saques do FGTS é garantir que o trabalhador tenha uma reserva financeira;
- O FGTS é um fundo regulamentado pela nº 5.107 em 1966;
- O Fundo de Garantia conta com cerca de 14 modalidades de saque.
O Governo Federal atualizou a lista de saques do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) aprovados para o segundo semestre de 2023. A poupança trabalhista pode ser resgatada por todo trabalhador com carteira assinada que tenha saldo em conta.
Os saques do FGTS compõem um fundo criado pelo governo brasileiro em 1966, através da Lei nº 5.107, para proteger os trabalhadores em caso de demissão sem justa causa.
Ele funciona como uma espécie de poupança que o empregador deve depositar em nome do trabalhador, correspondendo a 8% do salário do empregado, acrescidos de atualização monetária e juros.
O objetivo dos saques do FGTS é garantir que o trabalhador tenha uma reserva financeira que possa ser utilizada em momentos de necessidade, como na compra da casa própria, na aposentadoria ou em situações de desemprego involuntário. O fundo é gerido pela Caixa Econômica Federal (CEF) e os valores depositados são corrigidos monetariamente e remunerados com juros anuais.
Quem tem direito aos saques do FGTS?
O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ser dispensado sem justa causa;
- Dar entrada na residência própria;
- Aposentadoria;
- Doença grave.
Desde o ano de 2020, o FGTS também passou a ser pago para os trabalhadores que prestam serviços por meio de aplicativos de transporte, como motoristas de Uber e entregadores de aplicativos.
Modalidades de saques do FGTS
O Fundo de Garantia conta com cerca de 14 modalidades de saque, que vão desde o resgate por rescisão, ao saque-aniversário, aposentadoria, calamidade, etc. Veja:
- Demissão sem justa causa, pelo empregador;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Modalidades de saques do FGTS mais acessadas
Saque-rescisão
O saque rescisão do FGTS é um direito do trabalhador que foi demitido sem justa causa. As regras para resgate são as seguintes:
- Prazo para saque: o trabalhador tem até 5 dias úteis após a data de demissão para realizar o saque rescisão do FGTS.
- Valor do saque: o trabalhador tem direito ao saldo total do FGTS depositado pelo empregador, acrescido da multa de 40% sobre o valor total.
- Documentação necessária: para realizar o saque, o trabalhador deve apresentar o termo de rescisão do contrato de trabalho e a carteira de trabalho, além de um documento de identificação com foto.
- Como sacar: o saque pode ser realizado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, apresentando a documentação necessária.
- Conta poupança social digital: desde 2020, em função da pandemia de COVID-19, foi criada a conta poupança social digital, que permite o saque rescisão do FGTS por meio de aplicativo da Caixa Econômica Federal, sem a necessidade de comparecer a uma agência bancária.
- Limite de saque: em caso de demissão por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador tem direito a sacar até 80% do valor do FGTS depositado pelo empregador.
Saque-aniversário
O saque-aniversário pelo FGTS é liberado anualmente. Apesar do calendário geral abranger datas que percorrem ao longo do ano, a vigência é de apenas alguns meses para cada titular.
Isso porque, o saque-aniversário pelo FGTS é viabilizado sempre a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento do trabalhador. Em contrapartida, os saques permanecem disponíveis por dois meses subsequentes à data de liberação.
Outro ponto relevante é que, diferente do saque-rescisão que permite a retirada integral dos valores depositados em conta ativa do Fundo de Garantia, no saque-aniversário pelo FGTS, o trabalhador é permitido a obter apenas 50% do saldo em contas ativas e inativas.
O trabalhador deve cumprir as regras gerais do programa para fazer o resgate no mês de aniversário. Depois, é necessário ter o conhecimento do saldo depositado em conta. É importante estar ciente de que, este modelo impede o trabalhador de realizar o saque rescisório do FGTS mesmo se ele for demitido sem justa causa.
Isso porque, o prazo de vigência do saque-aniversário pelo FGTS é de dois anos, período no qual ele fica impossibilitado de efetivar uma nova troca no modelo de saque do FGTS.
Mas ainda assim, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador que optou pelo saque-aniversário continua tendo direito à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado no fundo.
Compra da casa própria
As regras do FGTS na compra da casa própria são as seguintes:
- O trabalhador precisa ter, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS, mesmo que não consecutivos, para poder utilizar o saldo do fundo para aquisição de imóvel residencial.
- O imóvel a ser adquirido deve estar localizado na cidade em que o trabalhador exerce a sua atividade laboral, ou em cidade vizinha, desde que faça parte da mesma região metropolitana.
- O trabalhador não pode ser proprietário, usufrutuário ou possuidor de outro imóvel residencial no município em que trabalha, ou em municípios limítrofes, incluindo aquele que pretende adquirir com o FGTS.
- O valor do imóvel a ser adquirido deve ser de até R$ 1,5 milhão em todo o território nacional, exceto nos estados de Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Distrito Federal, onde o valor máximo é de R$ 1,5 milhão.
- O trabalhador pode utilizar o FGTS para pagar parte do valor do imóvel, amortizar o saldo devedor ou pagar parte das prestações do financiamento imobiliário.
- Para utilizar o FGTS, é necessário que o trabalhador tenha, no mínimo, 10% do valor do imóvel para dar como entrada.
- O trabalhador precisa estar com o contrato de trabalho vigente ou ter saldo na conta vinculada do FGTS para poder utilizar o benefício.
- O imóvel deve ser residencial, ou seja, não pode ser comercial ou destinado para outro tipo de uso.
- O trabalhador deve apresentar documentos que comprovem a sua condição de beneficiário do FGTS, além de documentos que comprovem a propriedade do imóvel.