O pagamento do 13º salário serve não apenas como uma remuneração extra, mas também como uma forma de aumentar o orçamento da família. Tudo porque, a parcela é liberada com base no rendimento do último ano multiplicado pelo número de meses trabalhados. Com isso é possível receber um bom dinheiro, mas há ressalvas que podem surpreender o trabalhador.
O pagamento do 13º salário é um direito de todo trabalhador com carteira de trabalho assinada. A partir de 15 dias consecutivos de serviço já é considerado um mês inteiro para conta no valor total que será recebido do abono salarial. É preciso, no entanto, entender como funciona o cálculo e o pagamento deste benefício para não se surpreender negativamente.
O valor total do abono é dividido em duas partes, 50% da quantia na primeira parcela e outros 50% na segunda parcela, mas com descontos do Imposto de Renda e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para os trabalhadores formais. Os aposentados e pensionistas também têm direito ao 13º, mas no caso da sua segunda parcela é feito desconto apenas do Imposto para quem é contribuinte.
A transferência do pagamento do 13º salário é feito junto com o salário comum do trabalhador, e por isso potencializa a quantia a ser recebida no mês. Horas extras, adicional noturno e outros bônus também entram no cálculo, mas apenas da segunda parcela de pagamento. Todos os detalhes de como a quantia foi calculada pode ser esclarecida no RH da empresa.
Quando será feito o pagamento do 13º salário
O pagamento do 13º salário segue uma ordem limite para quem é contratado no regime CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas), com carteira assinada. Aposentados e pensionistas também têm essa ordem, mas há anos o governo federal tem antecipado o pagamento deste grupo.
Desde a pandemia as duas parcela do 13º salário passaram a ser pagas no primeiro semestre do ano pelo INSS, como aconteceu em 2023, com depósito em maio e junho. Os outros grupos, porém, devem estar atentos ao prazo de pagamento:
- 1ª parcela: entre fevereiro a 30 de novembro;
- 2ª parcela: até 20 de dezembro;
- Antecipação permitida com o pagamento junto as férias, mas com aprovação da empresa;
- Antecipação privada das duas parcelas é feita por meio do banco em que se recebe o salário, mas há cobrança de juros.