SURPRESAS no pagamento do 13º salário desagrada milhares de trabalhadores

O pagamento do 13º salário serve não apenas como uma remuneração extra, mas também como uma forma de aumentar o orçamento da família. Tudo porque, a parcela é liberada com base no rendimento do último ano multiplicado pelo número de meses trabalhados. Com isso é possível receber um bom dinheiro, mas há ressalvas que podem surpreender o trabalhador.

SURPRESAS no pagamento do 13º salário desagrada milhares de trabalhadores
SURPRESAS no pagamento do 13º salário desagrada milhares de trabalhadores (Imagem: FDR)

O pagamento do 13º salário é um direito de todo trabalhador com carteira de trabalho assinada. A partir de 15 dias consecutivos de serviço já é considerado um mês inteiro para conta no valor total que será recebido do abono salarial. É preciso, no entanto, entender como funciona o cálculo e o pagamento deste benefício para não se surpreender negativamente. 

O valor total do abono é dividido em duas partes, 50% da quantia na primeira parcela e outros 50% na segunda parcela, mas com descontos do Imposto de Renda e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para os trabalhadores formais. Os aposentados e pensionistas também têm direito ao 13º, mas no caso da sua segunda parcela é feito desconto apenas do Imposto para quem é contribuinte.

A transferência do pagamento do 13º salário é feito junto com o salário comum do trabalhador, e por isso potencializa a quantia a ser recebida no mês. Horas extras, adicional noturno e outros bônus também entram no cálculo, mas apenas da segunda parcela de pagamento. Todos os detalhes de como a quantia foi calculada pode ser esclarecida no RH da empresa.

Quando será feito o pagamento do 13º salário

O pagamento do 13º salário segue uma ordem limite para quem é contratado no regime CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas), com carteira assinada. Aposentados e pensionistas também têm essa ordem, mas há anos o governo federal tem antecipado o pagamento deste grupo.

Desde a pandemia as duas parcela do 13º salário passaram a ser pagas no primeiro semestre do ano pelo INSS, como aconteceu em 2023, com depósito em maio e junho. Os outros grupos, porém, devem estar atentos ao prazo de pagamento:

  • 1ª parcela: entre fevereiro a 30 de novembro;
  • 2ª parcela: até 20 de dezembro;
  • Antecipação permitida com o pagamento junto as férias, mas com aprovação da empresa;
  • Antecipação privada das duas parcelas é feita por meio do banco em que se recebe o salário, mas há cobrança de juros.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com