Dívidas no valor máximo de R$ 100 começaram a ser perdoadas nesta segunda-feira, 17. A iniciativa faz parte das regras do programa Desenrola Brasil, que também promove um mutirão de renegociação de dívidas com uma série de descontos e vantagens.
O perdão das dívidas de até R$ 100 foi um dos critérios estabelecidos pelo Governo Federal permitindo a participação das empresas e instituições financeiras interessadas no programa. A renegociação de dívidas foi antecipada pelo Ministério da Fazenda, em comunicado feito na última sexta-feira, 14.
Agora, os credores terão até o dia 28 de julho para concluírem a desnegativação dos consumidores com débitos de, no máximo, R$ 100. Segundo a pasta, cerca de 1,5 milhão de brasileiros devem ter os saldos mínimos zerados através desta medida.
“Cairão as restrições da situação de negativada e a pessoa poderá, por exemplo, se não tiver outras dívidas negativadas, voltar a pegar crédito ou fazer contrato de aluguel”, afirma o Ministério da Fazenda.
É importante explicar que, o Desenrola só obriga a desnegativação de dívidas de até R$ 100 para os bancos participantes, ou seja, varejistas e distribuidoras de água e energia, por exemplo, não têm a obrigação de perdoar as dívidas.
Também está em vigor a renegociação de dívidas pela Faixa 2 do programa Desenrola Brasil, direcionada a pessoas cuja renda mensal seja de até R$ 20 mil e que possuem dívidas inscritas até o dia 31 de dezembro de 2022 e que continuam ativas.
De acordo com o Ministério da Fazenda, o prazo mínimo de pagamento das dívidas é de 12 meses. Um total de 30 milhões de consumidores brasileiros devem ser beneficiados pelo Desenrola Brasil exclusivamente pela Faixa 2 do programa.
Critérios da renegociação de dívidas pelo Desenrola
O programa deve facilitar a renegociação de débitos por meio de duas categorias de devedores. São elas:
Faixa 1
Pessoas cuja renda mensal é de até dois salários mínimos [R$ 2.640] ou que estejam inscritas no CadÚnico. As dívidas deste público não podem ultrapassar R$ 5 mil por pessoa até o dia 31 de dezembro de 2022.
Os cidadãos inadimplentes poderão renegociar dívidas junto a bancos, varejistas, companhias de água, luz e telefone. No entanto, não serão incluídos débitos com garantia real ou que sejam crédito rural e financiamento imobiliário.
Faixa 2
Este grupo é composto por todos os demais brasileiros endividados que não se enquadram nas regras da faixa 1. Na faixa 2, somente as dívidas bancárias poderão ser renegociadas.