A notícia sobre a demissão é sempre um momento delicado e preocupante. Mas, buscando garantir alívio financeiro para o trabalhador, a CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) prevê que após o desligamento da empresa alguns pagamentos sejam feitos. Entre eles, o 13º salário daquele ano.
A CLT prevê que os trabalhadores desligados do emprego tenham acesso a benefícios salariais. No entanto, quando o motivo da demissão tenha sido uma atitude do próprio trabalhador, ou quando se trata da demissão voluntária, isso é, o cidadão pede para sair, os direitos são diferentes. Um dos únicos pagamentos que continua mantido é o de receber o 13º salário.
É preciso entender que a demissão sem justa causa dá acesso a mais benefícios porque ela não foi motivada pelo próprio empregado. Normalmente acontece por conta de despesas, replanejamento financeiro da empresa ou fechamento da unidade. Por isso, entende-se que o trabalhador não pode ser prejudicado e ele acaba ganhando acesso a mais incentivos financeiros para lidar com a demissão.
13º salário e os pagamentos feitos ao ser demitido
Os benefícios trabalhistas, incluindo o 13º salário e rescisão, serão pagos de acordo com o tipo de demissão. Vale lembrar que o pagamento do décimo terceiro salário é feito com base no número de meses trabalhados antes do desligamento. Ele não será feito em sua totalidade, mas conforme o trabalhador atuou nos últimos doze meses.
Demissão sem justa causa:
- saldo de salário dos dias trabalhados;
- 13º salário proporcional;
- férias proporcionais + férias vencidas + 1/3 das férias;
- aviso prévio;
- seguro-desemprego;
- todo valor acumulado no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
- multa de 40% sobre tudo o que a empresa depositou no FGTS.
Demissão por acordo com a empresa
Quando as duas partes fazem um acordo de que a demissão é o melhor caminho para os dois lados.
- saldo de salário dos dias trabalhados;
- 13º salário proporcional;
- férias proporcionais + férias vencidas + 1/3 das férias;
- 80% do valor que foi acumulado na conta do FGTS;
- 20% da multa sobre tudo o que foi depositado na conta do FGTS.
Demissão por justa causa
Caso a empresa consiga provar que o empregado descumpriu regras internas, ou regras éticas da profissão.
- saldo de salário dos dias trabalhados;
- férias vencidas + 1/3 caso tenha.
Demissão voluntária
Quando o trabalhador pede o desligamento.
- saldo de salário dos dias trabalhados;
- 13º salário proporcional;
- férias proporcionais + férias vencidas + 1/3 das férias.