PIS/PASEP: descubra QUANDO receber pelos meses trabalhados em 2022

O calendário de pagamentos do PIS/PASEP referente ao ano-base 2021 termina em julho. Depois de beneficiar pouco mais de 23 milhões de pessoas, o público recebedor do abono salarial já começa a se preocupar com o cronograma de saques referente ao que foi trabalhado durante o ano de 2022.

PIS/PASEP: descubra QUANDO receber pelos meses trabalhados em 2022
PIS/PASEP: descubra QUANDO receber pelos meses trabalhados em 2022 (Imagem: FDR)

Desde a pandemia de Covid-19, em 2020, quando os recursos do abono PIS/PASEP precisaram ser usados para bancar o salário dos trabalhadores registrados, a ordem de saque do abono mudou. Naquele ano ninguém recebeu o benefício que deveria ter sido pago referente aos meses trabalhados em 2019. Com isso, o saque foi transferido para 2021.

Desde então, o calendário de pagamentos do abono salarial foi alterado, e os trabalhadores passaram a receber o benefício pelo o que foi trabalhado no ano retrasado. Isso é, o ano-base passou a ser dois anos antes da liberação do pagamento. Em 2021 receberam aqueles que trabalharam em 2019, em 2022 quem trabalhou em 2020 e assim por diante. 

O ano-base o número de meses trabalhados são determinantes porque interferem no quanto será recebido de PIS/PASEP. Em 2023, quem trabalhou por 1 mês em 2021 recebe 1/12 do salário mínimo, equivalente a R$ 110, a quantia vai crescendo em 2 meses são 2/12 do salário até chegar a 12/12. O máximo liberado com esse benefício é de R$ 1.320, valor equivalente ao piso federal.

Quando o PIS/PASEP de quem trabalhou em 2022 será pago?

Seguindo a ordem de repasses que começou em 2020, o pagamento do PIS/PASEP com ano-base 2022 será feito em 2024. O depósito deve começar em fevereiro, como neste ano, e beneficiar funcionários públicos e privados.

A Caixa fica responsável pelo depósito do PIS (Programa de Integração Social), enquanto o Banco do Brasil libera a quantia referente ao PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

O pagamento será de no máximo um salário mínimo do próximo ano, e deve beneficiar os seguintes públicos:

  • Quem trabalhou por no mínimo 30 dias com carteira assinada em 2022;
  • Quem recebeu no máximo dois salários mínimos por mês naquele ano;
  • Está inscrito no PIS/PASEP (com emissão da carteira de trabalho) há pelo menos cinco anos;
  • Ter sido incluso na declaração de RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou eSocial enviado pelo empregador.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com