O calendário de pagamentos do PIS/PASEP referente ao ano-base 2021 termina em julho. Depois de beneficiar pouco mais de 23 milhões de pessoas, o público recebedor do abono salarial já começa a se preocupar com o cronograma de saques referente ao que foi trabalhado durante o ano de 2022.
Desde a pandemia de Covid-19, em 2020, quando os recursos do abono PIS/PASEP precisaram ser usados para bancar o salário dos trabalhadores registrados, a ordem de saque do abono mudou. Naquele ano ninguém recebeu o benefício que deveria ter sido pago referente aos meses trabalhados em 2019. Com isso, o saque foi transferido para 2021.
Desde então, o calendário de pagamentos do abono salarial foi alterado, e os trabalhadores passaram a receber o benefício pelo o que foi trabalhado no ano retrasado. Isso é, o ano-base passou a ser dois anos antes da liberação do pagamento. Em 2021 receberam aqueles que trabalharam em 2019, em 2022 quem trabalhou em 2020 e assim por diante.
O ano-base o número de meses trabalhados são determinantes porque interferem no quanto será recebido de PIS/PASEP. Em 2023, quem trabalhou por 1 mês em 2021 recebe 1/12 do salário mínimo, equivalente a R$ 110, a quantia vai crescendo em 2 meses são 2/12 do salário até chegar a 12/12. O máximo liberado com esse benefício é de R$ 1.320, valor equivalente ao piso federal.
Quando o PIS/PASEP de quem trabalhou em 2022 será pago?
Seguindo a ordem de repasses que começou em 2020, o pagamento do PIS/PASEP com ano-base 2022 será feito em 2024. O depósito deve começar em fevereiro, como neste ano, e beneficiar funcionários públicos e privados.
A Caixa fica responsável pelo depósito do PIS (Programa de Integração Social), enquanto o Banco do Brasil libera a quantia referente ao PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
O pagamento será de no máximo um salário mínimo do próximo ano, e deve beneficiar os seguintes públicos:
- Quem trabalhou por no mínimo 30 dias com carteira assinada em 2022;
- Quem recebeu no máximo dois salários mínimos por mês naquele ano;
- Está inscrito no PIS/PASEP (com emissão da carteira de trabalho) há pelo menos cinco anos;
- Ter sido incluso na declaração de RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou eSocial enviado pelo empregador.