O que mudou no Bolsa Família? Governo federal publica decreto com NOVIDADES no programa

Na última segunda-feira (10), o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) publicou uma portaria regulamentando o Bolsa Família. O objetivo foi formalizar as mudanças que começaram no início do ano por meio da Medida Provisória que recriou este programa. As alterações constam no Diário Oficial da União.

O que mudou no Bolsa Família? Governo federal publica decreto com NOVIDADES no programa
O que mudou no Bolsa Família? Governo federal publica decreto com NOVIDADES no programa (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

De acordo com o MDS, a portaria regulamenta os procedimentos para a gestão de benefícios, ingresso de pessoas e revisão cadastral de beneficiários no Bolsa Família. Junto om a publicação foi anunciado o pagamento de um novo benefício que terá início a partir de setembro deste ano, chamado de Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN).

A ideia é que famílias com crianças que ainda não tenham completado sete meses de idade possam receber um bônus de R$ 50 em seus pagamentos. O objetivo, na verdade, é que por meio deste pagamento as mulheres que amamentam possam ter uma renda adicional e consigam lidar com os custos. O dinheiro pode ser revertido para compra de leite de fórmula, por exemplo.

Além deste bônus que terá início a partir do mês de setembro, os demais benefícios que já começaram a ser pagos continuam. O saque do Bolsa Família de julho começa a partir do dia 18, e os interessados em consultar quando recebem e o valor repassado podem acessar o App do programa cerca de 10 dias antes do início dos depósitos para ter essa informação.

Novas regras aprovadas no Bolsa Família

O MDS detalha que as novas regras do Bolsa Família já estão valendo e devem influenciar diferentes ângulos do funcionamento do programa. Como:

Valor de pagamento e benefícios

  • Benefício de Renda de Cidadania (BRC), no valor de R$ 142 per capita;
  • Benefício Complementar (BCO), concedido às famílias cuja soma dos valores dos benefícios não atinja R$ 600 por família. O BCO garante a diferença para que o lar tenha o repasse mínimo;
  • Benefício Primeira Infância (BPI), concedido a cada criança com idade entre zero e sete anos incompletos da família, no valor de R$ 150;
  • Benefício Variável Familiar (BVF), transfere R$ 50 a cada membro da família que tenha até sete meses incompletos (nutriz), pessoas com idade entre sete anos completos e dezoito anos incompletos, além de gestantes;
  • Benefício Extraordinário de Transição (BET), para casos específicos, garante que ninguém receba menos do que recebia no programa anterior e que será pago até maio de 2025.

Proteção do benefício

  • Mesmo conseguindo um emprego e melhorando a renda, a família possa permanecer no programa por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo (R$ 660);
  • Neste caso, a família recebe 50% do valor do benefício a que tem direito.

Seguro-defeso

  • A partir de 1º de janeiro de 2024 deixa de acontecer a suspensão de pagamentos de benefícios do Bolsa Família por conta do recebimento do Seguro Defeso.

Ingresso no programa

  • Depende de inscrição no Cadastro Único;
  • Renda familiar de no máximo R$ 218 por pessoa;
  • A entrada no programa depende da disponibilidade orçamentária e financeira, da estimativa de famílias pobres em cada município, e de famílias habilitadas em situação de pobreza.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]