Na última segunda-feira (10), o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) publicou uma portaria regulamentando o Bolsa Família. O objetivo foi formalizar as mudanças que começaram no início do ano por meio da Medida Provisória que recriou este programa. As alterações constam no Diário Oficial da União.
De acordo com o MDS, a portaria regulamenta os procedimentos para a gestão de benefícios, ingresso de pessoas e revisão cadastral de beneficiários no Bolsa Família. Junto om a publicação foi anunciado o pagamento de um novo benefício que terá início a partir de setembro deste ano, chamado de Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN).
A ideia é que famílias com crianças que ainda não tenham completado sete meses de idade possam receber um bônus de R$ 50 em seus pagamentos. O objetivo, na verdade, é que por meio deste pagamento as mulheres que amamentam possam ter uma renda adicional e consigam lidar com os custos. O dinheiro pode ser revertido para compra de leite de fórmula, por exemplo.
Além deste bônus que terá início a partir do mês de setembro, os demais benefícios que já começaram a ser pagos continuam. O saque do Bolsa Família de julho começa a partir do dia 18, e os interessados em consultar quando recebem e o valor repassado podem acessar o App do programa cerca de 10 dias antes do início dos depósitos para ter essa informação.
Novas regras aprovadas no Bolsa Família
O MDS detalha que as novas regras do Bolsa Família já estão valendo e devem influenciar diferentes ângulos do funcionamento do programa. Como:
Valor de pagamento e benefícios
- Benefício de Renda de Cidadania (BRC), no valor de R$ 142 per capita;
- Benefício Complementar (BCO), concedido às famílias cuja soma dos valores dos benefícios não atinja R$ 600 por família. O BCO garante a diferença para que o lar tenha o repasse mínimo;
- Benefício Primeira Infância (BPI), concedido a cada criança com idade entre zero e sete anos incompletos da família, no valor de R$ 150;
- Benefício Variável Familiar (BVF), transfere R$ 50 a cada membro da família que tenha até sete meses incompletos (nutriz), pessoas com idade entre sete anos completos e dezoito anos incompletos, além de gestantes;
- Benefício Extraordinário de Transição (BET), para casos específicos, garante que ninguém receba menos do que recebia no programa anterior e que será pago até maio de 2025.
Proteção do benefício
- Mesmo conseguindo um emprego e melhorando a renda, a família possa permanecer no programa por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo (R$ 660);
- Neste caso, a família recebe 50% do valor do benefício a que tem direito.
Seguro-defeso
- A partir de 1º de janeiro de 2024 deixa de acontecer a suspensão de pagamentos de benefícios do Bolsa Família por conta do recebimento do Seguro Defeso.
Ingresso no programa
- Depende de inscrição no Cadastro Único;
- Renda familiar de no máximo R$ 218 por pessoa;
- A entrada no programa depende da disponibilidade orçamentária e financeira, da estimativa de famílias pobres em cada município, e de famílias habilitadas em situação de pobreza.