ATENÇÃO! Seguro-desemprego tem pagamento LIMITADO pelo governo

Receber a notícia de desligamento do emprego nunca é fácil, a sensação de impotência após a demissão pode ser bem preocupante para os chefes de família. Visando diminuir esses impactos, principalmente os financeiros, o governo federal oferece aos trabalhadores o pagamento de cinco parcelas do seguro-desemprego. Mas é preciso estar atento ao prazo para solicitação.

ATENÇÃO! Seguro-desemprego tem NOVIDADES nos prazos para solicitação e pagamento
ATENÇÃO! Seguro-desemprego tem pagamento LIMITADO pelo governo (Imagem: FDR)

Em junho, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou que o prazo de no máximo 120 dias para fazer o pedido de seguro-desemprego após a demissão, continua sendo legal. O julgamento foi necessário depois do próprio governo federal entrar com um recurso solicitando que o Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador publicasse uma regulamentação fixando esse prazo. 

Tudo porque, o governo argumentou que não há na lei uma informação clara sobre quanto tempo o trabalhador tem para solicitar o seguro. E ainda, se o prazo de até 120 dias é o correto. Em defesa das regras atuais, o STJ informou que em 2005 o Conselho publicou a resolução defendendo esse limite para a solicitação, e que desde então a controvérsia sobre prazos tem sido analisada.

A decisão do STJ vai afetar todos os processos com teses semelhantes na Justiça em relação à legalidade do prazo de 120 dias para solicitação do seguro-desemprego. Para os trabalhadores que desejam contestar a demissão, o prazo pode ser menor do que o necessário, já que o andamento do processo extrapola 120 dias em muitos casos.

Como fazer o pedido do seguro-desemprego?

Apenas quem foi demitido sem justa causa tem direito de fazer o pedido do seguro-desemprego. Se esta for a primeira vez que a solicitação será feita, o trabalhador é obrigado a ter atuado na empresa por no mínimo 12 meses consecutivos.

Além disso, empregadas domésticas, pescadores em período de defeso, resgatados da escravidão também têm direito de receber o seguro, mas com valor limitado a um salário mínimo. O pedido pode ser feito online, seguindo o passo a passo:

  • Acesse o App Carteira de Trabalho Digital e faça login;
  • Na opção “Benefícios” selecione “Seguro-desemprego”;
  • Preencha as informações necessárias, inclusive o número do requerimento de demissão;
  • Envie o pedido.

O pagamento será feito na conta informada pelo trabalhador, ou diretamente no Caixa Tem.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com