Receber a notícia de desligamento do emprego nunca é fácil, a sensação de impotência após a demissão pode ser bem preocupante para os chefes de família. Visando diminuir esses impactos, principalmente os financeiros, o governo federal oferece aos trabalhadores o pagamento de cinco parcelas do seguro-desemprego. Mas é preciso estar atento ao prazo para solicitação.
Em junho, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou que o prazo de no máximo 120 dias para fazer o pedido de seguro-desemprego após a demissão, continua sendo legal. O julgamento foi necessário depois do próprio governo federal entrar com um recurso solicitando que o Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador publicasse uma regulamentação fixando esse prazo.
Tudo porque, o governo argumentou que não há na lei uma informação clara sobre quanto tempo o trabalhador tem para solicitar o seguro. E ainda, se o prazo de até 120 dias é o correto. Em defesa das regras atuais, o STJ informou que em 2005 o Conselho publicou a resolução defendendo esse limite para a solicitação, e que desde então a controvérsia sobre prazos tem sido analisada.
A decisão do STJ vai afetar todos os processos com teses semelhantes na Justiça em relação à legalidade do prazo de 120 dias para solicitação do seguro-desemprego. Para os trabalhadores que desejam contestar a demissão, o prazo pode ser menor do que o necessário, já que o andamento do processo extrapola 120 dias em muitos casos.
Como fazer o pedido do seguro-desemprego?
Apenas quem foi demitido sem justa causa tem direito de fazer o pedido do seguro-desemprego. Se esta for a primeira vez que a solicitação será feita, o trabalhador é obrigado a ter atuado na empresa por no mínimo 12 meses consecutivos.
Além disso, empregadas domésticas, pescadores em período de defeso, resgatados da escravidão também têm direito de receber o seguro, mas com valor limitado a um salário mínimo. O pedido pode ser feito online, seguindo o passo a passo:
- Acesse o App Carteira de Trabalho Digital e faça login;
- Na opção “Benefícios” selecione “Seguro-desemprego”;
- Preencha as informações necessárias, inclusive o número do requerimento de demissão;
- Envie o pedido.
O pagamento será feito na conta informada pelo trabalhador, ou diretamente no Caixa Tem.