- O FGTS possui mais de 10 modalidades de saque, no entanto, duas delas têm se destacado nos últimos dias;
- O objetivo do FGTS é assegurar ao trabalhador uma reserva financeira que possa ser utilizada em momentos de necessidade;
- O fundo é gerido pela Caixa e os valores depositados são corrigidos monetariamente e remunerados com juros anuais.
Novos saques pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foram autorizados. O saldo é liberado pela Caixa Econômica Federal (CEF) para trabalhadores com carteira assinada sob circunstâncias específicas.
O FGTS possui mais de 10 modalidades de saque, no entanto, duas delas têm se destacado nos últimos dias. A primeira delas é o famoso e queridinho saque-aniversário. Os trabalhadores nascidos em julho já estão autorizados a efetuar o resgate parcial do saldo em conta.
O trabalhador que ainda não é adepto a esta modalidade, mas que deseja fazer a transição, deve enviar uma solicitação pelo aplicativo do FGTS até o dia 31 de julho. A migração é automática e não possui nenhum custo.
Nas últimas semanas, uma outra modalidade do FGTS veio à tona para o uso de grupos específicos. Trata-se do saque por calamidade, liberado em cenários peculiares no qual uma região é afetada por desastres naturais.
Importante reforçar que o FGTS é um fundo criado pelo governo brasileiro em 1966, através da Lei nº 5.107, para proteger os trabalhadores em caso de demissão sem justa causa.
Ele funciona como uma espécie de poupança que o empregador deve depositar em nome do trabalhador, correspondendo a 8% do salário do empregado, acrescidos de atualização monetária e juros.
O objetivo do FGTS é assegurar ao trabalhador uma reserva financeira que possa ser utilizada em momentos de necessidade, como na compra da casa própria, na aposentadoria ou em situações de desemprego involuntário. O fundo é gerido pela Caixa Econômica Federal (CEF) e os valores depositados são corrigidos monetariamente e remunerados com juros anuais.
Quem tem direito ao FGTS?
O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ser dispensado sem justa causa;
- Dar entrada na residência própria;
- Aposentadoria;
- Doença grave.
Desde o ano de 2020, o FGTS também passou a ser pago para os trabalhadores que prestam serviços por meio de aplicativos de transporte, como motoristas de Uber e entregadores de aplicativos.
Modalidades de saque do FGTS
O FGTS conta com cerca de 14 modalidades de saque, que vão desde o resgate por rescisão, ao saque-aniversário, aposentadoria, calamidade, etc. Veja:
- Demissão sem justa causa, pelo empregador;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Modalidades de saque do FGTS em destaque
Saque-aniversário
Como o próprio nome indica, o saque-aniversário é promovido por meio de cronogramas mensais, contemplando os trabalhadores do respectivo mês de atuação. A modalidade foi criada pela Caixa Econômica Federal (CEF) no ano de 2020.
Antes de mais nada, o trabalhador precisa conquistar o direito ao saque-aniversário pelo FGTS. Para isso, é preciso fazer a adesão da modalidade através do aplicativo do Fundo de Garantia. O processo é 100% online, prático e ágil.
O trabalhador que aderir ao saque-aniversário pelo FGTS será autorizado a resgatar até 50% do saldo depositado nas contas ativas e inativas do Fundo de Garantia, bem como o acréscimo de uma parcela adicional a cada ano. Os valores podem ser obtidos uma vez ao ano, sempre no mês de nascimento e por dois meses subsequentes.
Solicitação do saque-aniversário do FGTS
Quem tiver interesse em passar a se beneficiar do saque-aniversário do FGTS precisa:
- Fazer o download do aplicativo do FGTS;
- Fazer login com a conta vinculada à Caixa;
- Selecionar a opção “Saque Aniveresário”.
Ao efetivar a escolha por este modelo de saque, é preciso permanecer vinculado a ele durante o período mínimo de 24 meses.
Calendário do saque-aniversário do FGTS
Abaixo, confira o calendário do saque-aniversário do FGTS 2023:
- Janeiro: de 02 de janeiro a 31 de março de 2023;
- Fevereiro: de 01 de janeiro a 29 de abril de 2023;
- Março: de 01 de março a 31 de maio de 2023;
- Abril: de 03 de abril a 30 de junho de 2023;
- Maio: 01 de maio a 31 de julho de 2023;
- Junho: de 01 de junho a 31 de agosto de 2023;
- Julho: de 03 de julho a 29 de setembro de 2023;
- Agosto: de 01 de agosto a 31 de outubro de 2023;
- Setembro: de 01 setembro a 30 de novembro de 2023;
- Outubro: de 02 de outubro a 29 de dezembro de 2023;
- Novembro: de 01 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024;
- Dezembro: de 01 de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.
Saque por calamidade
Perante a lei, o saque do FGTS calamidade é concedido aos trabalhadores quando há necessidade pessoal, urgente e grave, circunstâncias provenientes de desastre natural que tenha atingido a residência.
Vale destacar que o FGTS calamidade é liberado somente nos casos em que a Defesa Civil Municipal decretar o estado de calamidade pública na cidade. Desta forma, feitas as solicitações, a Caixa Econômica tem o prazo de cinco dias úteis para dar um retorno sobre a análise e creditar os valores em conta.
A liberação do saque calamidade pelo FGTS para as vítimas das enchentes e outros desastres naturais se assemelha à iniciativa do governo junto à Caixa em 2020, que liberou o saque integral a caráter emergencial em virtude da pandemia da Covid-19. Conforme previsto por lei, o saque calamidade pode ser liberado na hipótese de desastres naturais, como:
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água;
- Precipitações de granizos;
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Alagamentos;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Rompimento ou colapso de barragens.
Essa modalidade de saque do FGTS requer que o trabalhador não tem efetuado o resgate do saldo em conta pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. Desta forma, serão autorizados a acessar valores que podem chegar a R$ 6,2 mil.
Enquanto isso, o FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ser dispensado sem justa causa;
- Dar entrada na residência própria;
- Aposentadoria;
- Doença grave.