Durante um evento realizado em Brasília na última segunda-feira (3), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei em favor das mulheres. A ideia é alterar as regras da atual Bolsa Atleta, um tipo de benefício pago pelo poder público federal com o objetivo de incentivar as atividades esportivas em diferentes modalidades. Agora, o programa foi atualizado para o público feminino.
O projeto de lei foi inicialmente votado no Congresso Nacional, composto por deputados e senadores que aprovaram a medida. Agora, Lula sancionou para que passe a valer a nova regra sobre o Bolsa Atleta: as parcelas do auxílio continuarão sendo pagas durante todo o período de gestação, acrescido de um período adicional de até seis meses após o nascimento da criança.
De acordo com a lei esse período adicional não pode exceder 15 parcelas consecutivas. A mudança na lei pretende acabar com uma regra que interferia no condicionamento físico e treinos das mulheres que engravidavam e ganhavam bebê. Isso porque, com a descoberta da vinda da criança as atletas deixavam de receber a bolsa sob justificativa de que não conseguiriam manter os treinos.
Em 2023, no terceiro mandato de Lula, o Bolsa Atleta fez o maior número de pagamentos desde sua implantação, em 2005. Já foram contemplados cerca de 8,2 mil atletas, sendo 3,6 mil mulheres. Este é considerado o maior patrocínio direto em todo o mundo, contando com cinco categorias e valores que chegam a R$ 3.100 por mês.
Como funciona o Bolsa Atleta no governo Lula?
O grande objetivo do Bolsa Atleta, criado em 2005 no primeiro governo Lula, é patrocinar atletas de alto rendimento para que essas pessoas consigam se dedicar exclusivamente aos treinos e melhora do seu desempenho dentro da modalidade.
Dessa forma, poderão participar competições esportivas a nível nacional e internacional. Por exemplo: sul-americanas, pan-americanas, mundiais, olímpicas e paralímpicas.
Para conseguir uma vaga é necessário aguardar a publicação de um novo edital no site do Bolsa Aleta, e preencher a ficha. São cinco categorias: atleta de base, estudantil, atleta nacional, atleta internacional, atleta olimpíco/paralímpico. Em todos os casos é preciso ter mais de 14 anos.