Na última segunda-feira, 3 de julho, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei de igualdade salarial. Com a nova legislação trabalhista, a renda das mulheres terá um aumento e os empregadores serão proibidos de fazer distinções das remunerações com base em gênero.
A nova lei de igualdade salarial altera o artigo 461 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A correção foi proposta pela Presidência da República e tramitou em regime de urgência no Congresso Nacional. Segundo a procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT), Danielle Corrêa, a legislação especifica quais medidas devem ser tomadas para preservar o tema.
“Sabemos que a equiparação já está prevista na Constituição Federal e em instrumentos de leis internacionais do trabalho. Mas a novidade é que essa lei exige uma série de obrigações das empresas”, explicou.
Cabe destacar que a procuradora também é vice-coordenadora do grupo Coordigualdade, atuando na dizimação da discriminação e na promoção da igualdade no mercado de trabalho.
Portanto, as medidas a serem tomadas pelas empresas de acordo com a nova lei, têm o objetivo de estimular a formação e capacitação de mulheres para que permaneçam e evoluam no mercado de trabalho em condições igualitárias aos homens. Entre os principais pontos da nova legislação de igualdade salarial, estão:
- A obrigação de que as empresas sejam mais transparentes sobre o quanto pagam a seus funcionários;
- A aplicação de multa para aquelas que descumprirem as regras.
O que dizia a legislação sobre a igualdade de gênero salarial?
Até então, a CLT afirma em seu artigo 461 que “Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade”.
Ou seja, a lei define que homens e mulheres que desempenham os mesmos trabalhos e geram o mesmo valor não poderiam receber salários diferentes. Em 2009, o ex-deputado federal Marçal Filho apresentou um projeto de lei na Câmara dos Deputados para aprimorar a legislação trabalhista atual no que diz respeito à igualdade salarial entre homens e mulheres.
A proposta defende a incorporação na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de uma multa para punir as empresas que pagarem salários distintos para homens e mulheres que exercem a mesma função.
Segundo o projeto de lei, conhecido como PLC 130/2011, a empresa que cometer essa discriminação deverá pagar à funcionária prejudicada o valor da diferença verificada vezes cinco, e essa indenização deverá ser multiplicada pelo período de contratação, dentro de um limite de até cinco anos.
Segundo Marçal Filho, os esforços atuais para prevenir a desigualdade salarial na legislação brasileira não são suficientes. Um trecho do texto original de seu projeto de lei diz:
“O Brasil não tem conseguido impedir a grande discriminação sofrida pela mulher no mercado de trabalho, notadamente quanto à diferença de salários verificada em relação aos homens quando a contratação se dá com vínculo empregatício”.
Descumprimento da igualdade salarial pode gerar multas
O descumprimento da nova lei de igualdade salarial por parte dos empregadores pode gerar as seguintes multas:
- Se a discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade for identificada em uma empresa, ela deverá pagar à pessoa vítima de discriminação a diferença salarial devida. E este pagamento não anula que trabalhadores peçam indenização por danos morais;
- A multa para o descumprimento da lei corresponderá ao novo salário devido à empregada ou empregado, multiplicado dez vezes. Em casos de reincidência, o valor será duplicado.
Cumprimento da legislação de igualdade salarial será fiscalizado
Visando resguardar os novos termos, o Governo Federal informou que o cumprimento da legislação de igualdade salarial será fiscalizado da seguinte forma:
- A fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres será reforçada;
- Serão criados canais específicos de denúncia sobre discriminação salarial.