O artigo 29 voltou a ser alvo de debates após uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) juntamente ao Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi). O motivo se refere aos atrasos nos pagamentos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A revisão que gerou atrasos nos pagamentos do INSS está associada a erros no cálculo para benefícios por incapacidade, como a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença. Na prática, a Previdência Social pagou menos do que esses segurados teriam direito.
Os depósitos foram efetuados em lotes concluídos em 2022. No entanto, algumas pessoas que teriam o direito simplesmente não receberam. Desta forma, em meio aos atrasos nos pagamentos do INSS, esta é uma excelente oportunidade para reaver os valores.
Na época do acordo, o INSS aceitou pagar a revisão através de lotes anuais, sempre considerando a idade do segurado no momento da negociação e se ele ainda recebia alguma outra fonte de renda. O pagamento foi feito em dez anos e terminou em maio de 2022.
Em nota, o instituto admitiu a existência de 148.185 atrasos nos pagamentos do INSS “uma vez que apresentaram inconsistências na tentativa de processamento pelo sistema”, por se tratar de benefícios considerados pelo órgão como mais complexos.
Popularmente conhecida como a “revisão dos auxílios”, ela é devida porque entre os anos de 2022 a 2009, o INSS suspendeu os pagamentos de benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Na época, o instituto deixou de descartar as 20% menores contribuições no cálculo da média salarial. O resultado foi a diluição do benefício final.
Agora, estes mais de 148 mil aposentados do INSS foram informados à Justiça por meio da ação civil pública que forçou a autarquia a firmar acordo com o objetivo de reconhecer o erro e efetuar o pagamento da revisão de modo administrativo.
Quem tem direito retroativo aos atrasos nos pagamentos do INSS?
Entre 17 de abril de 2002 e 29 de outubro de 2009, o INSS errou ao pagar benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, incluindo pensões e aposentadorias derivados destes benefícios. Em 2012, após ação na Justiça, o órgão aceitou fechar um acordo e pagar os valores devidos.
Na época, o instituto deixou de descartar os 20% menores salários ao fazer o cálculo da média salarial, resultando em uma renda previdenciária menor. O correto era considerar os 80% maiores pagamentos, mas o INSS fez o cálculo incluindo todos os salários, o que diminuiu o benefício.
Quem recebeu benefício por incapacidade durante este período no qual houve o erro ou teve um benefício derivado do auxílio ou aposentadoria calculada de forma errada pode ter direito de receber.
A regra dos 80% maiores salários acabou com a Reforma da Previdência de 2019. Desde então, 100% das contribuições pagas em reais, desde julho de 1994, entram no cálculo da média salarial.