Desenrola Brasil: Você precisa conhecer as regras para participar do programa de NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS

Portaria publicada no Diário Oficial da União apresenta as regras para participação no Desenrola Brasil. O Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes é dividido em duas faixas, ambas terão concessão de descontos.

Desenrola Brasil: Você precisa conhecer as regras para participar do programa de NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS
Desenrola Brasil: Você precisa conhecer as regras para participar do programa de NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS(Imagem: FDR)

A Portaria Normativa MF Nº 634 foi publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira, 28. O texto apresenta as condições, requisitos e procedimento para a adesão ao Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil.

O programa foi uma das promessas do presidente Lula durante sua campanha eleitoral de 2022; através dele é possível ainda ter perdão de até R$ 100 sobre o valor da dívida.

Regras do Desenrola Brasil

Os participantes da FAIXA I serão pessoas físicas com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Nessa faixa é necessário ter dívidas:

  • Inscritas em cadastros de inadimplentes em 31 de dezembro de 2022, e que estejam com registro ativo na data de publicação desta Portaria; e
  • Com data de inadimplemento após 1º de janeiro de 2019.

Essa faixa não contempla as dívidas que possuam garantia real ou relacionadas a crédito rural; financiamento imobiliário; e operações com funding ou risco de terceiros.

Já na FAIXA II estão inclusas as dívidas que:

  • Estejam inscritas em cadastros de inadimplentes em 31 de dezembro de 2022, e que estejam com registro ativo na data de publicação desta Portaria;
  • De devedor com renda mensal igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), apurada pelos agentes financeiros;
  • Data de contratação da operação de crédito até 31 de dezembro de 2023; e
  • Prazo mínimo de doze meses para pagamento das operações.

Por outro lado, essa faixa não abrange as dívidas que

  • Sejam relativas a crédito rural;
  • Possuam Garantia Da União Ou De Entidade Pública;
  • Não Tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
  • Tenham qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos; ou
  • Tenham qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.