O salário mínimo nacional recebe atualização de valores uma vez ao ano, a exceção foi em 2023 quando o piso cresceu R$ 18 em maio. Essa foi uma estratégia do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para cumprir uma promessa de campanha. No entanto, há um estado brasileiro que vai aumentar ainda mais o piso para determinadas categorias de trabalho.
Chegou para votação na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, o projeto de lei que propõe o aumento de 9% no valor do salário do mínimo do estado. Esse piso salarial será usado quando a categoria de trabalho para profissionais que não têm reajuste definido por convenções ou acordos coletivos. Também serve de base para o salário de alguns funcionários públicos estaduais, como servidores de escolas.
A promessa de aumento foi feita em maio desse ano pelo governador Eduardo Leite. O pagamento, porém, tem algumas divergências para o setor empresarial que não concorda com existência de um piso salarial para o estado. O projeto de lei que prevê o aumento somente vai acontecer se os deputados do estado concordarem com a medida proposta por Leite.
O salário mínimo gaúcho tem cinco faixas. Na mais elevada delas, se o projeto for aprovado, o reajuste será de R$ 164,69, subindo dos atuais R$ 1.829,87 para R$ 1.994,56. A alta de 9% fica acima até mesmo do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do acumulado de 12 meses até janeiro de 2023 que somou 5,71%.
Novo valor do salário mínimo gaúcho
Os vereadores vão votar a proposta de aumento do salário mínimo para cinco faixas de renda. Funcionando da forma citada abaixo.
Faixa I – Subiria de R$ 1.443,94 para R$ 1.573,89 para os trabalhadores:
- na agricultura e na pecuária;
- nas indústrias extrativas;
- em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
- empregados domésticos;
- em turismo e hospitalidade;
- nas indústrias da construção civil;
- nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
- em estabelecimentos hípicos;
- empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”; e
- empregados em garagens e estacionamentos.
Faixa II – Subiria de R$ 1.477,18 para R$ 1.610,13 para os seguintes trabalhadores:
- nas indústrias do vestuário e do calçado;
- nas indústrias de fiação e de tecelagem;
- nas indústrias de artefatos de couro;
- nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
- em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
- empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
- nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares; e
- empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
Faixa III – Subiria de R$ 1.510,69 para R$ 1.646,65 para os seguintes trabalhadores:
- nas indústrias do mobiliário;
- nas indústrias químicas e farmacêuticas;
- nas indústrias cinematográficas;
- nas indústrias da alimentação;
- empregados no comércio em geral;
- empregados de agentes autônomos do comércio;
- empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
- movimentadores de mercadorias em geral;
- no comércio armazenador; e
- auxiliares de administração de armazéns gerais.
Faixa IV – Subiria de R$ 1.570,36 para R$ 1.711,69 para os seguintes trabalhadores:
- nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
- nas indústrias gráficas;
- nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
- nas indústrias de artefatos de borracha;
- em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
- em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
- nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
- empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
- marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
- vigilantes; e
- marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).
Faixa V – Subiria de R$ 1.829,87 para R$ 1.994,56 para:
- trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.