ATENÇÃO! Nova tabela de valores do SALÁRIO MÍNIMO já está disponível para consulta

O salário mínimo nacional recebe atualização de valores uma vez ao ano, a exceção foi em 2023 quando o piso cresceu R$ 18 em maio. Essa foi uma estratégia do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para cumprir uma promessa de campanha. No entanto, há um estado brasileiro que vai aumentar ainda mais o piso para determinadas categorias de trabalho.

ATENÇÃO! Nova tabela de valores do SALÁRIO MÍNIMO já está disponível para consulta (Imagem: FDR)
ATENÇÃO! Nova tabela de valores do SALÁRIO MÍNIMO já está disponível para consulta (Imagem: FDR)

Chegou para votação na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, o projeto de lei que propõe o aumento de 9% no valor do salário do mínimo do estado. Esse piso salarial será usado quando a categoria de trabalho para profissionais que não têm reajuste definido por convenções ou acordos coletivos. Também serve de base para o salário de alguns funcionários públicos estaduais, como servidores de escolas.

A promessa de aumento foi feita em maio desse ano pelo governador Eduardo Leite. O pagamento, porém, tem algumas divergências para o setor empresarial que não concorda com existência de um piso salarial para o estado. O projeto de lei que prevê o aumento somente vai acontecer se os deputados do estado concordarem com a medida proposta por Leite.

O salário mínimo gaúcho tem cinco faixas. Na mais elevada delas, se o projeto for aprovado, o reajuste será de R$ 164,69, subindo dos atuais R$ 1.829,87 para R$ 1.994,56. A alta de 9% fica acima até mesmo do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do acumulado de 12 meses até janeiro de 2023 que somou 5,71%.

Novo valor do salário mínimo gaúcho

Os vereadores vão votar a proposta de aumento do salário mínimo para cinco faixas de renda. Funcionando da forma citada abaixo.

Faixa I – Subiria de R$ 1.443,94 para R$ 1.573,89 para os trabalhadores:

  • na agricultura e na pecuária;
  • nas indústrias extrativas;
  • em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
  • empregados domésticos;
  • em turismo e hospitalidade;
  • nas indústrias da construção civil;
  • nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
  • em estabelecimentos hípicos;
  • empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”; e
  • empregados em garagens e estacionamentos.

Faixa II – Subiria de R$ 1.477,18 para R$ 1.610,13 para os seguintes trabalhadores:

  • nas indústrias do vestuário e do calçado;
  • nas indústrias de fiação e de tecelagem;
  • nas indústrias de artefatos de couro;
  • nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
  • em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
  • empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
  • empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
  • empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
  • nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares; e
  • empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

Faixa III – Subiria de R$ 1.510,69 para R$ 1.646,65 para os seguintes trabalhadores:

  • nas indústrias do mobiliário;
  • nas indústrias químicas e farmacêuticas;
  • nas indústrias cinematográficas;
  • nas indústrias da alimentação;
  • empregados no comércio em geral;
  • empregados de agentes autônomos do comércio;
  • empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
  • movimentadores de mercadorias em geral;
  • no comércio armazenador; e
  • auxiliares de administração de armazéns gerais.

Faixa IV – Subiria de R$ 1.570,36 para R$ 1.711,69 para os seguintes trabalhadores:

  • nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
  • nas indústrias gráficas;
  • nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
  • nas indústrias de artefatos de borracha;
  • em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
  • em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
  • nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
  • auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
  • empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
  • marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
  • vigilantes; e
  • marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).

Faixa V – Subiria de R$ 1.829,87 para R$ 1.994,56 para: 

  • trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com