ATENÇÃO! Nova tabela de valores do SALÁRIO MÍNIMO já está disponível para consulta

O salário mínimo nacional recebe atualização de valores uma vez ao ano, a exceção foi em 2023 quando o piso cresceu R$ 18 em maio. Essa foi uma estratégia do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para cumprir uma promessa de campanha. No entanto, há um estado brasileiro que vai aumentar ainda mais o piso para determinadas categorias de trabalho.

ATENÇÃO! Nova tabela de valores do SALÁRIO MÍNIMO já está disponível para consulta (Imagem: FDR)
ATENÇÃO! Nova tabela de valores do SALÁRIO MÍNIMO já está disponível para consulta (Imagem: FDR)

Chegou para votação na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, o projeto de lei que propõe o aumento de 9% no valor do salário do mínimo do estado. Esse piso salarial será usado quando a categoria de trabalho para profissionais que não têm reajuste definido por convenções ou acordos coletivos. Também serve de base para o salário de alguns funcionários públicos estaduais, como servidores de escolas.

A promessa de aumento foi feita em maio desse ano pelo governador Eduardo Leite. O pagamento, porém, tem algumas divergências para o setor empresarial que não concorda com existência de um piso salarial para o estado. O projeto de lei que prevê o aumento somente vai acontecer se os deputados do estado concordarem com a medida proposta por Leite.

O salário mínimo gaúcho tem cinco faixas. Na mais elevada delas, se o projeto for aprovado, o reajuste será de R$ 164,69, subindo dos atuais R$ 1.829,87 para R$ 1.994,56. A alta de 9% fica acima até mesmo do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do acumulado de 12 meses até janeiro de 2023 que somou 5,71%.

Novo valor do salário mínimo gaúcho

Os vereadores vão votar a proposta de aumento do salário mínimo para cinco faixas de renda. Funcionando da forma citada abaixo.

Faixa I – Subiria de R$ 1.443,94 para R$ 1.573,89 para os trabalhadores:

  • na agricultura e na pecuária;
  • nas indústrias extrativas;
  • em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
  • empregados domésticos;
  • em turismo e hospitalidade;
  • nas indústrias da construção civil;
  • nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
  • em estabelecimentos hípicos;
  • empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”; e
  • empregados em garagens e estacionamentos.

Faixa II – Subiria de R$ 1.477,18 para R$ 1.610,13 para os seguintes trabalhadores:

  • nas indústrias do vestuário e do calçado;
  • nas indústrias de fiação e de tecelagem;
  • nas indústrias de artefatos de couro;
  • nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
  • em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
  • empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
  • empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
  • empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
  • nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares; e
  • empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

Faixa III – Subiria de R$ 1.510,69 para R$ 1.646,65 para os seguintes trabalhadores:

  • nas indústrias do mobiliário;
  • nas indústrias químicas e farmacêuticas;
  • nas indústrias cinematográficas;
  • nas indústrias da alimentação;
  • empregados no comércio em geral;
  • empregados de agentes autônomos do comércio;
  • empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
  • movimentadores de mercadorias em geral;
  • no comércio armazenador; e
  • auxiliares de administração de armazéns gerais.

Faixa IV – Subiria de R$ 1.570,36 para R$ 1.711,69 para os seguintes trabalhadores:

  • nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
  • nas indústrias gráficas;
  • nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
  • nas indústrias de artefatos de borracha;
  • em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
  • em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
  • nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
  • auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
  • empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
  • marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
  • vigilantes; e
  • marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).

Faixa V – Subiria de R$ 1.829,87 para R$ 1.994,56 para: 

  • trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com