Novo projeto do SALÁRIO MÍNIMO foi encaminhado para votação; veja seu valor

O salário mínimo nacional recebeu um reajuste inédito em maio, aumentando de R$ 1.302 para R$ 1.320. O valor maior já era defendido pelo governo federal desde o início do mandato, mas apenas não foi colocado em prática desde o início do ano porque faltou orçamento disponível. Além do governo nacional, os estados também estão atualizando seus pisos salariais.

Novo projeto do SALÁRIO MÍNIMO foi encaminhado para votação; veja seu valor
Novo projeto do SALÁRIO MÍNIMO foi encaminhado para votação; veja seu valor (Imagem FDR)

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul recebeu o projeto de lei que prevê a implementação de um novo salário mínimo no estado. A sugestão foi encaminhada pelo governador do estado, Eduardo Leite. Se o texto for aprovado, ampliará em R$ 129,95 o valor do mínimo na primeira faixa. Os pisos salariais por estado existem em cinco unidades federativas.

Pela lei eles não podem ser inferiores ao piso salarial do país, e são usados para determinadas profissões. O projeto de lei que chegou até os deputados do Rio Grande do Sul prevê ainda mudança na data em que o salário será reajustado, mudando de fevereiro para maio. A proposta do governador é de que nesse ano o piso salarial suba em 9%.

Na faixa mais elevada o salário mínimo ficará R$ 164,69 maior. Mas, para isso, será necessário que os deputados aprovem as mudanças propostas pelo governador Eduardo Leite e devolvam o projeto de lei para ele. Por fim, Leite deve sancionar a medida para que finalmente o novo piso salarial comece a valer no Rio Grande do Sul.

Novo salário mínimo do Rio Grande do Sul

O reajuste de 9% para o salário mínimo do Rio Grande do Sul fica, inclusive, acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulada em 12 meses até janeiro de 2023, em que se somou 5,71%.

Assim, com o reajuste ora proposto se recompõe parcialmente o piso regional ante os efeitos da inflação e se preserva a competitividade do Estado em relação aos demais entes federados com características socioeconômicas semelhantes ao Rio Grande do Sul”, diz trecho da justificativa do projeto do Piratini.

O salário mínimo estadual vale para profissões e categorias trabalhistas que não têm reajuste de remuneração definido por convenções ou acordos coletivos. Serve ainda como base para o cálculo de salário de profissionais do sistema público estadual e funcionários de escolas.

Valores propostos para o piso salarial do Rio Grande do Sul

Faixa I – Subiria de R$ 1.443,94 para R$ 1.573,89 para os seguintes trabalhadores:

  • na agricultura e na pecuária;
  • nas indústrias extrativas;
  • em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
  • empregados domésticos;
  • em turismo e hospitalidade;
  • nas indústrias da construção civil;
  • nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
  • em estabelecimentos hípicos;
  • empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”; e
  • empregados em garagens e estacionamentos.

Faixa II – Subiria de R$ 1.477,18 para R$ 1.610,13 para os seguintes trabalhadores:

  • nas indústrias do vestuário e do calçado;
  • nas indústrias de fiação e de tecelagem;
  • nas indústrias de artefatos de couro;
  • nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
  • em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
  • empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
  • empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
  • empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
  • nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares; e
  • empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

Faixa III – Subiria de R$ 1.510,69 para R$ 1.646,65 para os seguintes trabalhadores:

  • nas indústrias do mobiliário;
  • nas indústrias químicas e farmacêuticas;
  • nas indústrias cinematográficas;
  • nas indústrias da alimentação;
  • empregados no comércio em geral;
  • empregados de agentes autônomos do comércio;
  • empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
  • movimentadores de mercadorias em geral;
  • no comércio armazenador; e
  • auxiliares de administração de armazéns gerais.

Faixa IV – Subiria de R$ 1.570,36 para R$ 1.711,69 para os seguintes trabalhadores:

  • nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
  • nas indústrias gráficas;
  • nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
  • nas indústrias de artefatos de borracha;
  • em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
  • em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
  • nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
  • auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
  • empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
  • marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
  • vigilantes; e
  • marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).

Faixa V – Subiria de R$ 1.829,87 para R$ 1.994,56 para: 

  • trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com