NOVIDADE! Tabela de contribuições do INSS é ATUALIZADA beneficiando os trabalhadores

Pontos-chave
  • Existem dois tipos de contribuições do INSS, a obrigatória e a facultativa;
  • As contribuições servem para assegurar os direitos previdenciários dos trabalhadores;
  • O INSS oferece diversos tipos de aposentadorias e benefícios previdenciários, cada um com suas próprias regras e requisitos.

As contribuições do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nada mais são do que o valor pago pelo trabalhador para a Previdência Social. Ao longo da carreira trabalhista essas contribuições concedem a qualidade de segurado e, após períodos determinados, liberam os benefícios necessários e desejados pelo trabalhador. 

NOVIDADE! Tabela de contribuições do INSS é ATUALIZADA beneficiando os trabalhadores
NOVIDADE! Tabela de contribuições do INSS é ATUALIZADA beneficiando os trabalhadores. (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

Normalmente, o pagamento das contribuições do INSS é descontado diretamente da folha de pagamento do trabalhador com carteira assinada. No entanto, também existem outras alternativas para realizar a contribuição previdenciária . 

As contribuições do INSS servem para assegurar os direitos previdenciários dos trabalhadores. Ela concede diversos benefícios ao colaborador através de programas que dão assistência quando ele precisa se afastar da empresa. Alguns exemplos, são:

  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-doença;
  • Benefício assistencial;
  • Pensão por morte;
  • Salário-maternidade.

Modelos de contribuições do INSS

Existem dois tipos de contribuições do INSS, a obrigatória e a facultativa. A diferença entre cada uma delas consiste na execução ou não de uma atividade remunerada. Entenda a seguir!

Contribuição individual

Na contribuição individual, ou obrigatória, o contribuinte tem a obrigação de realizar o pagamento do INSS sobre a sua remuneração mensal. Ou seja, ele atua numa atividade remunerada e é obrigado a pagar ao instituto.

Contribuição facultativa

Enquanto isso, na contribuição facultativa, o contribuinte é aquele que não realiza atividade remunerada, mas deseja recolher e ter a proteção da Previdência Social. Ele não é obrigado a recolher o INSS, mas pode preservar os seus direitos previdenciários no que tange a pensões, aposentadorias e auxílio-doença.

Vale salientar que se o trabalhador realizar a contribuição previdenciária na categoria errada, poderá perder direitos. Além disso, é importante que o trabalhador tenha um cuidado especial com a regularidade das contribuições previdenciárias.

Tabela de contribuições do INSS

Salário de contribuição Alíquota da contribuição previdenciária 
Até R$ 1.320 7,5%
De R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29 7,5% a 8,25%
De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 8.25% a 9,5%
De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 9,5% a 11,69%

Valores e códigos da contribuição ao INSS em 2023

CONTRIBUINTE FACULTATIVO DE BAIXA RENDA – CÓDIGO 1830

  • Nessa categoria entram contribuintes com renda familiar inferior a dois salários mínimos inscritos no sistema Cadastro Único (CadÚnico).
  • A contribuição é de 5% do salário mínimo.
  • O valor fica em R$ 55 ao mês.
  • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.

CONTRIBUINTE FACULTATIVO – CÓDIGO 1473

  • Nessa categoria entram pessoas que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados.
  • A contribuição é de 11% do salário mínimo.
  • O valor fica em R$ 121 ao mês.
  • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – CÓDIGO 1163

  • Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas físicas.
  • A contribuição é de 11% do salário mínimo.
  • O valor fica em R$ 121 ao mês.
  • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.

CONTRIBUINTE FACULTATIVO – CÓDIGO 1406

  • Nessa categoria entram estudantes, donas de casa e desempregados.
  • A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 6.433,57).
  • O valor varia entre R$ 220 e R$ 1.286,71 ao mês.
  • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – CÓDIGO 1007

  • Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas físicas.
  • A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 6.433,57).
  • O valor varia entre R$ 220 e R$ 1.286,71 ao mês.
  • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – CÓDIGO 1120

  • Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas jurídicas.
  • A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 6.433,57).
  • Nesse caso, os trabalhadores têm direito à dedução de 45% da contribuição mensal, pois a empresa contratante é responsável por descontar 11% do valor pago para o INSS.
  • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.

MEIS

  • Os microempreendedores individuais (MEIs) também terão reajuste na contribuição.
  • Eles pertencem à categoria de contribuintes individuais do INSS, porém, a forma de pagamento é através da guia DAS.
  • A contribuição é de 5% do salário mínimo, ou seja, R$ 66;
  • R$ 67 para a contribuição do ICMS;
  • R$ 71 para a contribuição do ISS;
  • R$ 72 para a contribuição conjunta do ICMS e ISS.

Quais benefícios as contribuições do INSS garantem?

O INSS oferece diversos tipos de aposentadorias e benefícios previdenciários, cada um com suas próprias regras e requisitos. A seguir, estão listados as principais opções:

  • Aposentadoria por idade: para trabalhadores urbanos com idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: para trabalhadores urbanos que tenham contribuído por 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher.
  • Aposentadoria por idade rural: para trabalhadores rurais com idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor: para professores com 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, desde que tenham exercido exclusivamente atividades de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou médio.
  • Aposentadoria por invalidez: para trabalhadores que ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente.
  • Aposentadoria especial: para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído excessivo, produtos químicos, radiação, entre outros.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio: para trabalhadores que tenham atingido o tempo mínimo de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019) e optem por cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para completar o tempo mínimo.
  • Salário-maternidade: benefício pago às mães trabalhadoras que se afastam do trabalho por motivo de licença-maternidade.
  • Auxílio-doença: benefício pago aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente.
  • Pensão por morte: benefício pago aos dependentes do segurado do INSS em caso de falecimento, desde que o segurado tenha contribuído por pelo menos 18 meses ou tenha sido vítima de acidente de trabalho.

Calculadora do INSS

 

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.