- A demissão garante uma multa rescisória de 40% do saldo do FGTS;
- O cálculo é feito pelo empregador, mas saber como ele funciona é muito importante;
- Alguns grupos não têm direito de receber a quantia.
Muitas pessoas sequer têm a noção de que podem receber um determinado valor da multa do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) ao terem seu contrato de trabalho encerrado. Esse é um benefício que garante, além da rescisão que zera o saldo do Fundo, um pagamento que deve ser feito pelo empregador. Aprenda a calcular essa quantia para não sair perdendo.
Todos os meses o empregador deposita 8% do salário bruto do trabalhador na sua conta do FGTS, não há descontos, o valor do salário é usado como referência apenas. Quando o emprego chegar ao fim, seja por motivo de demissão ou devido a aposentadoria, o cidadão finalmente terá acesso a quantia acumulada. Além e receber o valor da multa do FGTS que será paga pelo patrão.
É possível acompanhar quanto está sendo depositado todos os meses, até para fins de regularização, usando a opção “Extrato de pagamentos” do App FGTS. Ao acessar o aplicativo e clicar em “Meus saques” o próprio sistema vai informar o contrato de trabalho que está ativo e quando aconteceu o último depósito em conta.
Ao pedir demissão, ou receber o aviso de desligamento da empresa, o trabalhador pode começar a calcular o valor da multa do FGTS. É importante saber como esse processo funciona, a fim de que consiga reivindicar caso seja necessário. Principalmente no que diz respeito a obrigatoriedade da liberação dessa multa.
Como calcular o valor da multa do FGTS ao ser demitido?
Ao ser demitido sem justa causa, por razões ligadas à empresa, o trabalhador terá direito de receber determinado valor da multa do FGTS. A quantia é calculada em 40% do que o trabalhador recebeu em depósitos ao longo do contrato de trabalho, ainda que ele tenha feito resgates e alterado o valor disponível.
Isso significa que se por cinco anos de serviço foram feitos R$ 10 mil em depósitos na conta, e o cidadão resgatou R$ 2 mil de saque-aniversário, o cálculo será sobre os R$ 10 mil e não sobre R$ 8 mil. Em outras palavras, vale a quantia que foi depositada pelo empregador.
Para calcular funciona assim:
- Some tudo o que foi depositado na conta do Fundo de Garantia pelo empregador;
- Multiplique a quantia por 40%;
- O valor final é o quanto será recebido de multa rescisória.
O que é depositado em lucro do FGTS, aquela quantia paga todos os anos pela Caixa Econômica, não entra no cálculo do valor da multa do FGTS. Quem opta pela demissão em comum acordo tem direito a 20% da multa, e consegue sacar 80% do valor total do Fundo de Garantia.
Quando a multa do FGTS não é paga?
Existem algumas situações que desobrigam o empregador a arcar com o valor da multa do FGTS. Isso porque, a lei não obriga que haja o pagamento dessa quantia, são situações como:
- Trabalhador é demitido por justa causa;
- Trabalhador pede demissão (por isso a recomendação é fazer o acordo de demissão que dá direito a 20% da multa);
- Quando se aposenta sem ter sido demitido;
- Jovem Aprendiz no término do contrato.
Como receber o valor da multa do FGTS?
A multa rescisória será paga pelo empregador diretamente na conta do Fundo de Garantia do funcionário, em um prazo de 10 dias úteis após a demissão. É possível acompanhar quando o depósito for feito por meio do App FGTS, e em seguida solicitar a transferência junto com o saque rescisão.
Caso o empregador não faça o depósito dessa quantia no tempo exigido, o cidadão pode abrir uma reclamação diretamente no Ministério do Trabalho contra a empresa. Tendo caído o dinheiro o resgate funciona da seguinte forma:
- Acesse o App FGTS e faça login;
- Agora, escolha “Meus saques”;
- Escolha a opção “Cadastrar minha conta bancária”;
- Agora, informe os dados bancários de qualquer instituição financeira onde pretende receber a quantia;
- Confirme.
Para quem já tem uma conta bancária cadastrada o depósito da rescisão acontece automaticamente em até 5 dias após o registro de demissão feito pelo empregador. Também é possível fazer o resgate em uma agência da Caixa Econômica levando documentos de identificação e a Carteira de Trabalho.