VITÓRIA! Titular do INSS comemora REDUÇÃO de 50% no valor de seus impostos

Para muitas pessoas o pagamento de aposentadoria é dedicado principalmente para lidar com os gastos que a vida mais madura traz. Como a compra de medicamentos de uso contínuo, tratamentos médicos, além de outras despesas. Por isso, quando o titular do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) descobre que conseguirá economizar em impostos e tributos, ele tem o que comemorar.

EXCLUSIVO! Titular do INSS comemora redução de 50% no valor de seus impostos
VITÓRIA! Titular do INSS comemora REDUÇÃO de 50% no valor de seus impostos (Imagem: FDR)

Além dos aposentados, os pensionistas do INSS também podem ter a chance de reduzir em cerca de 50% o valor cobrado no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Essa é uma cobrança municipal de responsabilidade da prefeitura e que é cobrada todos os anos sobre o valor de mercado para: casas, prédios, centros e salões comerciais.

O pagamento do IPTU é uma responsabilidade do proprietário do imóvel, e quando há locação deve ser definido em contrato com o inquilino. A concessão de desconto é garantido para aqueles que têm um imóvel em seu nome, logo o aposentado ou pensionistas somente conseguirão a redução caso a propriedade esteja inscrita em seu nome. 

O valor do IPTU depende do tamanho e localização da propriedade, grandes imóveis com boa localização possuem um imposto mais caro. Caso o titular do INSS queira contestar a quantia cobrada é preciso entrar com um pedido diretamente na prefeitura municipal e apresentar todos os documentos que comprovem o direito a diminuição.

Como os aposentados do INSS conseguem reduzir o IPTU

A redução no pagamento do IPTU para aposentados do INSS vai depender, principalmente, da legislação de cada município. São as leis daquela cidade que vão indicar quem tem direito ao benefício e como consegui-lo. A grande maioria prevê que pode haver redução e até mesmo isenção total da cobrança para quem:

  • Recebe aposentadoria paga pelo INSS;
  • Tem apenas uma propriedade em seu nome localizada no município;
  • Recebe um valor de renda limitado, podendo ser de até dois salários mínimos em algumas regiões;
  • Consegue comprovar que é segurado da Previdência Social de forma documentada, como: por meio de extrato do CNIS, extrato de pagamentos, cartão de beneficiário;
  • Possuí alguma doença ou incapacidade física ou mental.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com