Muitos brasileiros aposentados pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) podem vir a se beneficiar pela Revisão da Vida Toda, que considera os salários da vida inteira do segurado no cálculo do valor da aposentadoria. A boa notícia da vez é uma revisão que volta a garantir aumento salarial.
Também chamada PCB total ou Revisão da Vida Inteira, o pedido pode ser solicitado por pessoas que começaram a receber aposentadoria entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019. Ela pode ser benéfica principalmente a quem tem poucas contribuições depois de 1994, bem como a quem tem poucas contribuições com bons salários anteriores a 1994.
A mais recente notícia é que o juiz federal Eduardo de Assis Ribeiro Filho, da 3ª vara Federal da SJ/GO, condenou o INSS a recalcular benefício de uma aposentada, incluindo no cálculo os valores das contribuições lançadas antes de julho de 1994.
Entenda o caso da revisão do INSS
Na Justiça, uma mulher afirma que ao se aposentar foram desconsiderados, indevidamente, os salários de contribuição anteriores a julho de 1994. Narra, ainda, que o STJ, por meio do Tema 999, já reconheceu a necessidade de se considerar os referidos valores para fins de cálculo da RMI – Renda Mensal Inicial.
Em contestação, o INSS sustentou que não existe direito adquirido a regime jurídico. Porém, o juiz, ao analisar o pedido, concluiu que há plena adequação do caso dos autos com entendimentos e limites apresentados pelo STJ (Tese 999) e STF (Tema 1.102).
Assim, julgou procedente o pedido para condenar o INSS a recalcular o benefício da aposentada, “incluindo no cálculo da renda mensal inicial os valores das contribuições vertidas antes de julho de 1994”.
Como pedir a revisão pelo INSS?
A revisão deve ser solicitada em até dez anos a partir do mês seguinte ao recebimento do primeira aposentadoria, seja ela por tempo de contribuição, especial, idade ou invalidez.
Também podem se valer pessoas que receberam auxílio acidente, auxílio-doença (benefício por incapacidade), pensão por morte e salário-maternidade até 13 de novembro de 2019, desde que não tenham se passado dez anos do primeiro dia ao mês seguinte do início do recebimento do benefício.
O primeiro passo, antes de ingressar com ação de revisão na Justiça Federal, é procurar um profissional de Direito Previdenciário e descobrir se a solicitação vale ou não a pena no caso específico.
O cálculo do benefício é considerado complexo. Por isso, a dica é buscar um escritório de advocacia com capacidade de realizá-lo de forma segura, capaz de simplificar e agilizar o processo, dando precisão nesse tipo de cálculo de revisão, evitando que clientes percam a oportunidade de requerer um melhor benefício.