Titular do BPC fica fora de nova rodada de pagamento anunciada pelo INSS

O calendário da segunda parcela do 13º salário para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será retomado na próxima segunda-feira (26). O que muitos não sabem é que beneficiários do BPC e RMV ficarão de fora do pagamento.

Titulares do INSS acusam o órgão de BLOQUEAR o 13º salário para alguns beneficiários
Titulares do INSS acusam o órgão de BLOQUEAR o 13º salário para alguns beneficiários. (Imagem: GRANDES mudanças no BPC geram preocupações entre os beneficiários e críticas ao governo. (Imagem: FDR)

O 13º salário do INSS é direcionado a aposentados, pensionistas e demais segurados que receberam algum tipo de benefício previdenciário. A exceção fica por conta dos cidadãos contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Renda Mensal Vitalícia (RMV).

Embora seja viabilizado pelo INSS, o BPC caracteriza-se como um benefício assistencial voltado a idosos e portadores de deficiência que se enquadram na faixa de baixa renda. A essas pessoas é pago mensalmente um salário mínimo de R$ 1.320, sem incluir o 13º salário do INSS.

O que é o BPC?

É importante reforçar que o BPC não é uma aposentadoria. Esta é a principal confusão feita pelos beneficiários. O benefício é uma iniciativa do Governo Federal administrada pela Previdência Social. Contudo, para recebê-lo, não é necessário realizar contribuições previdenciárias.

Por um lado, a vantagem em não recolher contribuições ao INSS concede ao cidadão mais flexibilidade na hora de solicitar o BPC 2023. Por outro lado, o beneficiário não tem direito a receber um 13º salário ao final de cada ano, nem mesmo a pensão por morte caso o companheiro ou cônjuge venha a falecer.

Quais são as regras do BPC em 2023?

O reajuste anual do salário mínimo implica diretamente não só no valor, como também nas regras do BPC 2023. Isso porque, a renda familiar mensal per capita é um dos principais requisitos para a concessão do recurso.

O cidadão que recebe o benefício ou aquele interessado em solicitar o benefício, deve respeitar o limite de renda familiar per capita mensal de R$ 330.

O segundo critério essencial para receber é estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico), que por consequência, gera a seguinte lista de critérios:

  • Situações de vulnerabilidades das relações familiares;
  • Nível de oferta de serviços comunitários e a adaptação destes;
  • Carência econômica e os gastos realizados com a condição;
    Idade;
  • Análise da história da deficiência;
  • Aspectos relativos à ocupação e potencial para trabalhar.