FIM da Uber? Justiça toma IMPORTANTE decisão prejudicando os motoristas

O trabalho como motorista de aplicativo deixou de ser uma oportunidade de ganho extra de dinheiro, e passou a ser para muitas pessoas a principal fonte de renda. Para trabalhar nessa aérea é preciso ter um automóvel em boas condições e cadastra-lo em plataformas de viagens, como a Uber. Para esse público, porém, uma decisão da Justiça torna essa profissão menos vantajosa. 

Justiça toma IMPORTANTE decisão prejudicando os motoristas da UBER
Justiça toma IMPORTANTE decisão prejudicando os motoristas da UBER (Imagem FDR)

Na última terça-feira (20) veio à tona um caso analisado pelo STJ (Superior Tribunal da Justiça) em que o motorista pediu uma indenização ao ter seu veículo deteriorado. Na ocasião ele estava atuando pela empresa Uber, e por isso solicitou na Justiça que a empresa pudesse indeniza-lo pelos prejuízos com o automóvel que era seu instrumento de trabalho.

Nesse caso, o veículo foi destruído por bandidos que forjaram o pedido por uma viagem dentro do aplicativo, e a justificativa do motorista é de que a Uber aceitou o cadastro usado pelos assaltantes. Logo, para a vítima, a empresa é que deveria se responsabilizar por todo prejuízo financeiro que foi causado. Incluindo danos morais e materiais.

O caso aconteceu em 2017 em Viamão, na região metropolitana de Porto Alegre, mas só agora o processo chegou ao STJ, após recursos nas instâncias inferiores. Além de ter seu carro danificado com a necessidade de deixa-lo 13 dias na oficina para conserto, ainda teve o seu celular roubado e passou por uma grande pressão psicológica. 

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Uber se responsabiliza por prejuízos do motorista?

Não! A empresa Uber não tem responsabilidade sobre nenhum prejuízo causado pelo motorista ao atuar pela empresa, isso porque, não há vínculo empregatício entre ambas as partes. A instituição pode garantir alguns tipos de seguros, mas que são pagos e que devem ser usados conforme as regras instituídas pela própria empresa.

Isso significa que tanto se houver danificação do veículo, ou algum tipo de prejuízo para saúde do trabalhador, a Uber não paga nenhuma indenização. Ainda assim, o motorista pode entrar com uma ação na Justiça caso entenda que a situação foi causada por culpa da empresa.

Na ocasião mencionada, o motorista solicitou que a plataforma o reembolsasse com os gastos pela perda do seu celular, e pelo tempo que ficou sem trabalhar enquanto o carro estava no conserto. Além de R$ 20 mil por danos morais, mas o pedido foi negado por unanimidade no STJ.

Não há dever de indenizar, não há nexo causal entre a atividade da Uber e o fato danoso. O risco da atividade de transporte é assumido pelo próprio autônomo, defendeu o ministro Moura Ribeiro.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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