Lula sanciona novo Bolsa Família e grupos mais pobres já podem ser inclusos

Para que o novo Bolsa Família pudesse ser recriado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) lançou uma Medida Provisória criando esse projeto. A medida tem poder para dar início imediato a qualquer decisão do presidente, mas necessita de aprovação do Congresso Nacional para que continue a valer. Foi o que aconteceu, depois de receber sugestões dos parlamentares o texto foi sancionado. 

Lula sanciona novo Bolsa Família e grupos mais pobres já podem ser inclusos
Lula sanciona novo Bolsa Família e grupos mais pobres já podem ser inclusos (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

Com a sanção, o novo Bolsa Família virou lei e finalmente funciona no país sem chances de perder a validade. Seu texto foi publicado no Diário Oficial da União da última terça-feira (20), e trouxe informações bem importantes sobre o funcionamento desse benefício. A maior vitrine social do governo Lula é justamente esse programa, por isso há cuidados especiais para ele.

A primeira versão do Bolsa Família foi criada em 2003, há vinte anos atrás, naquela época o valor liberado foi responsável por tirar centenas de pessoas da linha da extrema pobreza. A ideia é dar dinheiro para que os mais pobres pudessem comprar itens básicos para sobrevivência pareceu revolucionário, e ajuda muitas pessoas a sobreviverem com o mínimo.

Hoje, o novo Bolsa Família segue essa linha de ajudar as pessoas que vivem na linha mais baixa da pobreza, as vezes sendo a principal fonte de renda desses grupos. A prioridade do programa é a de beneficiar famílias cujo principal responsável seja uma mulher, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social elas são a grande maioria entre os responsáveis familiares, 81,5% do total.

Novidades confirmadas no novo Bolsa Família

Com o texto do novo Bolsa Família sancionado, algumas regras já conhecidas foram confirmadas, enquanto outras receberam mais destaque. O programa ficou assim:

Requisitos de acesso

  • Estar inscrito no Cadastro Único;
  • Possuir renda familiar de no máximo R$ 218 por pessoa no mês;
  • Caso a família aumente sua renda de modo que não mais se enquadre no programa, ainda receberá metade do valor, desde que a renda per capita da casa não seja maior que meio salário mínimo, o equivalente hoje a R$ 660.

Valor liberado

  • Pagamento de no mínimo R$ 600 por família;
  • Bônus da Primeira Infância no valor de R$ 150 para cada criança de 0 a 6 anos;
  • Beneficio Variável Familiar no valor de R$ 50 para crianças acima de 7 anos, jovens até 18 anos e gestantes;
  • Segundo a lei, a família beneficiada recebe R$ 142 para cada integrante;
  • A lei também assegura o complemento aos beneficiários do programa Auxílio Gás que paga 100% da média nacional do botijão de gás de cozinha de 13 kg.

Condições para manter o novo Bolsa Família

  • Realização de pré-natal;
  • Cumprimento do calendário nacional de vacinação;
  • Acompanhamento do estado nutricional para crianças com até sete anos incompletos;
  • Frequência escolar mínima de 65% para crianças de 4 a 6 anos incompletos; e
  • Frequência escolar mínima de 75% para beneficiários com idade de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com