Após anuncio polêmico sobre a cobrança do pix para clientes específicos do banco, a Caixa Econômica Federal se pronunciou novamente sobre o assunto, porém, com outro discurso sobre suspensão que envolve a transação instantânea.
A Caixa Econômica Federal suspendeu na terça-feira (20), por ordem do Palácio do Planalto, a cobrança do Pix para Pessoa Jurídica, que seria feita a partir do dia 19 de julho. A entidade havia anunciado que passaria a fazer a cobrança das empresas nas operações.
O anúncio, porém, irritou ministros do governo e o próprio presidente Lula. A reclamação é que a Caixa não teria dialogado com o Planalto antes de anunciar a medida. Com a repercussão negativa, a ordem foi que o comando do banco suspenda o anúncio até segunda ordem de Lula, que está em viagem para a Europa.
O banco não admitiu que a medida foi tomada por determinação do governo. Em sua nota diz que a suspensão “visa ampliar o prazo para que os clientes possam se adequar e receber amplo esclarecimento do banco sobre o assunto, dada a proliferação de conteúdos inverídicos que geraram especulação.” E acrescentou que a “decisão de cobrar pelo serviço estava definida desde o ano passado e não foi executada devido à necessidade de adequação dos sistemas internos.”
O que estava previsto na cobrança do pix pela Caixa?
Ao anunciar a cobrança, a Caixa destacou que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais não seriam afetados. De acordo com a Caixa, as tarifas — exclusivas para empresas privadas — seriam cobradas por tipos de operações.
Ou seja, quem é cadastrado no banco pelo CNPJ não será mais cobrado ao fazer transferências e compras pelo Pix.
A tarifa prevista variava de R$ 0,89 a R$ 1,20 sobre o valor da operação e é autorizada pelo Banco Central desde novembro de 2020.
Outros bancos também cobram tarifas do Pix
Em seu comunicado, a Caixa anuncia suspensão e se justifica, alegando que todos os outros bancos já cobram taxa sobre transferência pix de contas de pessoas jurídicas.
“A Caixa esclarece que suspendeu a cobrança para Pessoa Jurídica. A prática de cobrança da tarifa Pessoa Jurídica foi autorizada pelo Arranjo Pix, em conformidade com a Resolução Nº 30/2020 do Banco Central do Brasil, de 22 e outubro de 2020, e é realizada por praticamente todas as instituições financeiras desde sua implementação.”
- Nubank, C6 e Inter não cobram tarifas de empresas, assim como os clientes pessoas físicas são isentos.
- Banco do Brasil cobra tarifa de 0,99% para transferências e pagamentos de QRCode. MEIs são isentos;
- Santander cobra 1,4% sobre o envio de Pix de PJs; R$ 6,54 sobre recebimento via QRCode; e 1,4% sobre o valor recebido quando é via checkout ou GetNet. MEIs e EIs são isentos;
- Bradesco cobra 1,4% sobre o valor da transação via Pix QR Code e transferências; e R$ 2,5 para Pix Saque e Pix Troco. Taxas valem para Empresários Individuais (EI e MEI);
- Mercado Pago cobra tarifas de transações que envolvem: o QR Code Dinâmico, maquininha de cartão Point, checkout em um e-commerce e link de pagamento e as taxas variam entre 0.49% e 0.99% sobre o valor processado. E não cobra taxas de PJs para transferências Pix no app ou em seu site;
- Itaú cobra 1,45% do valor da transação em transferências; 1,3% do valor da transação, sem piso e com máximo de R$ 150,00 para transações nas maquinhas ou QR code estático; e R$ 5,50 por recebimento de Pix no boleto.