O PIX se tornou um sucesso entre os brasileiros após seu lançamento. Ele é usado diariamente por milhões de pessoas devido sua praticidade e rapidez. No entanto, a Caixa Econômica decidiu cobrar uma tarifa pelo uso do PIX por estes usuários. Veja os detalhes.
A Caixa comunicou que a partir do dia 19 de julho passará a cobrar tarifas sobre transferências através do PIX para empresas que são clientes do banco. Nada muda para pessoas físicas e MEIs (Microempreendedores Individuais). Este público segue isento de taxas.
Caixa passa a cobrar PIX de empresas
De acordo com normas do Banco Central, a cobrança de taxas não pode atingir as pessoas físicas, “seja para pagar, seja para receber”. Já no caso de pessoas jurídicas, a cobrança sempre foi liberada.
Segundo a Caixa, serão cobradas tarifas para empresas privadas por tipos de operação. Sendo:
PIX Transferência
- Envio de PIX de pessoa jurídica para pessoa física através de inserção manual de dados, chave PIX e por iniciador de pagamento;
- Envio de PIX de pessoa jurídica para pessoa jurídica através de inserção manual de dados e chave PIX.
A tarifa cobrada nesta modalidade será de 0,89% do valor da operação, com uma cobrança de no mínimo R$1 e de no máximo R$8,50. Se o percentual for maior ou menor do que os valores citados, estas serão as cobranças limites sobre a operação.
PIX Compra
- Recebimento de PIX em transações de pessoa física para pessoa jurídica através da inserção de dados bancários, iniciador de pagamento, chave PIX e QR Code estático;
- Recebimento de PIX em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica através de QR Code estático e iniciador de pagamento.
Nesta modalidade, será cobrada uma tarifa de 0,89% do valor da operação, sendo a mínima de R$ 1 e a máxima de R$ 130.
PIX Checkout
- Recebimento de PIX em transações de pessoa física para pessoa jurídica através de QR Code dinâmico;
- Recebimento de PIX em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica através de QR Code dinâmico.
No caso desa modalidade, a tarifa cobrada será de 1,20% do valor da operação, sendo a mínima de R$1 e a máxima de R$130.