- Devido à Reforma da Previdência, a idade mínima estabelecida para os segurados do INSS é uma das condições básicas para acessar o benefício;
- A idade mínima e o tempo de contribuição deveriam respeitar um período de carência de 180 contribuições;
- O INSS oferece diversos tipos de aposentadorias e benefícios previdenciários, cada um com suas próprias regras e requisitos.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda enfrenta os reflexos das grandes mudanças impostas pela Reforma da Previdência de 2019. Ainda hoje, os aposentados e pensionistas precisam se atentar e se adaptar às novas regras e tempo de contribuição.
Desde a reforma do INSS, várias dúvidas surgiram entre os segurados. Portanto, é extremamente importante prestar bastante atenção à nova legislação trabalhista, especialmente àqueles que desejam se aposentar em 2023. Isso porque, houve uma nova atualização na idade mínima.
As novas regras do INSS se referem, sobretudo, à aposentadoria por idade. Este benefício da Previdência Social tem por objetivo, assegurar que os idosos tenham uma segurança financeira ao se aposentarem. No entanto, o direito é conquistado a partir de uma idade mínima combinada ao cumprimento de todas as regras de elegibilidade.
Em resumo, devido à Reforma da Previdência, a idade mínima estabelecida para os segurados do INSS é uma das condições básicas para acessar o benefício. Vale mencionar que este modelo de aposentadoria passou a ter um papel mais importante. Desta forma, trabalhadores urbanos devem atingir a idade mínima de 65 anos para receber os benefícios.
Já as trabalhadoras do INSS devem observar uma alteração na idade mínima para se aposentar, que agora é de 62 anos. Contudo, neste cenário ocorre um aumento gradativo em relação à idade a cada seis meses. Ao final, os trabalhadores de ambos os sexos devem atingir o mínimo de 15 anos de contribuição.
A princípio, a idade mínima e o tempo de contribuição deveriam respeitar um período de carência de 180 contribuições ao INSS para somente então conquistar o direito da aposentadoria. Todo o processo de solicitação é online e pode ser feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS.
Tipos de aposentadoria e benefícios pagos pelo INSS
O INSS oferece diversos tipos de aposentadorias e benefícios previdenciários, cada um com suas próprias regras e requisitos. A seguir, estão listados as principais opções:
- Aposentadoria por idade: para trabalhadores urbanos com idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
- Aposentadoria por tempo de contribuição: para trabalhadores urbanos que tenham contribuído por 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher.
- Aposentadoria por idade rural: para trabalhadores rurais com idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor: para professores com 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, desde que tenham exercido exclusivamente atividades de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou médio.
- Aposentadoria por invalidez: para trabalhadores que ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente.
- Aposentadoria especial: para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído excessivo, produtos químicos, radiação, entre outros.
- Aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio: para trabalhadores que tenham atingido o tempo mínimo de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019) e optem por cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para completar o tempo mínimo.
- Salário-maternidade: benefício pago às mães trabalhadoras que se afastam do trabalho por motivo de licença-maternidade.
- Auxílio-doença: benefício pago aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente.
Como as novas regras do INSS alteram a aposentadoria em 2023?
Durante todo 2023, serão exigidos 90 pontos para as mulheres e 100 pontos para os homens. Na época em que a regra de transição por pontos foi implementada, a média era de 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens.
Pela regra, a pontuação deve aumentar um ponto a cada ano, até atingir o máximo de 100 pontos para mulheres e 105 para os homens. Por exemplo, para obter o direito à aposentadoria do INSS, uma mulher com 58 anos de idade em 2021 e 30 anos de contribuição poderia se aposentar com 88 pontos.
Agora, para se aposentar em 2023 é preciso ter, pelo menos, 90 pontos. Esta quantia é direcionada à mulher com 60 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Qual é o valor da aposentadoria em 2023?
Neste ano o segurado que conseguir se aposentar pelo INSS poderá receber 60% do benefício integral, diante do cumprimento de 15 anos de contribuição para homens e mulheres. A diferença consiste no acréscimo de dois pontos percentuais a cada ano a mais de contribuição.
Por exemplo, se uma mulher tiver 15 anos de contribuição, serão mais 15 anos x 2 = 30 pontos percentuais. A soma de 30% + 60% equivale a 90% do benefício. Existe a possibilidade de o INSS pagar mais de 100% da média de contribuições, mas de toda forma a quantia máxima a ser recebida se equipara ao teto da autarquia, que em 2023 é de R$ 7.507,49.
Regras do INSS de transição
Regra de transição por idade
Este ponto da nova legislação previdenciária contempla exclusivamente as mulheres, pois por muitos anos elas podiam requerer a aposentadoria ao INSS somente quando tivessem completado 60 anos de idade. Mas desde a Reforma da Previdência em 2019, a cada ano é feita a inclusão de mais seis meses neste período.
Desta forma, a mulher precisa ter 61 anos e seis meses de idade para poder se aposentar, caso todos os outros requisitos também sejam cumpridos. Enquanto isso, a idade mínima para os homens é 65 anos.
Regra de transição com pedágio de 50%
Essa regra atinge exclusivamente os segurados que precisavam apenas de mais dois anos para completar o tempo mínimo de contribuição ainda em 2019. Desta forma, homens deveriam ter 33 anos e mulheres 28 anos.
Mas não para por aí, o segurado também precisa cumprir a regra do INSS denominada de “pedágio”, equivalente a 50% do tempo que faltava para completar o período mínimo.
- Exemplo 1 – se faltavam dois anos para se aposentar (24 meses), será preciso recolher contribuições previdenciárias ao INSS por mais três anos para se aposentar (24/2 = 12 meses);
- Exemplo 2 – se faltavam um ano e seis meses (18 meses), será preciso recolher contribuições previdenciárias por mais dois anos e três meses (18/2).
Essa regra permanece inalterada em 2023. No entanto, é preciso considerar o que se chama de fator previdenciário, uma fórmula matemática elaborada pelo INSS que funciona da seguinte forma:
- Idade do segurado no momento da aposentadoria;
- Tempo de contribuição;
- A expectativa de sobrevida calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no ano em que o pedido da aposentadoria foi feito.