O vencimento da guia de contribuição do MEI (Micro Empreendedor Individual) está marcado para todo dia 25. A partir desse mês os empresários sentirão um peso maior na quantia a ser paga por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), tudo porque a cobrança pela contribuição previdenciária subiu e atingiu esse pagamento.
A contribuição para o MEI é obrigatório, e por meio dela o empresário consegue manter o seu CNPJ ativo garantindo todos os benefícios. Para a empresa são vantagens como a possibilidade de fazer vendas para pessoa jurídica, emitir nota fiscal, conseguir fazer empréstimo financeiro, e até mesmo comprar um carro zero quilômetro com desconto que pode chegar a 30%.
Para o empreendedor, pessoa física, a contribuição do DAS permite o pagamento mensal ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O valor é igual a 5% do salário mínimo do país, e garante o pagamento de todos os auxílios temporários, além de aposentadoria por idade ou por invalidez. O valor dos benefícios serão limitados a um salário mínimo por mês.
Como em 1º de maio o governo federal mudou o salário mínimo do país, de R$ 1.320 para R$ 1.320, a contribuição do MEI para o INSS também subiu. A quantia que antes era de R$ 65,10 passou para R$ 66. Considerando a folha do mês anterior, o DAS de junho com vencimento marcado para o dia 25 terá o acréscimo necessário.
Novo valor de contribuição do MEI
O pagamento total da contribuição do MEI é composto por: impostos relativos ao tipo de segmento da empresa, mais a contribuição previdenciária. Para os impostos nada mudou, e na verdade um dos benefícios do registro como micro empreendedor é conseguir a unificação dos valores.
Independente do faturamento da empresa, desde que respeite o limite de R$ 81 mil, a cobrança de impostos será sempre a mesma. O novo DAS será debitado automaticamente da conta do cidadão, ou por meio de boleto bancário, com os seguintes valores:
TIPO DE ATIVIDADE | INSS (em R$) | TAXA POR ATIVIDADE (em R$) | TOTAL (em R$) |
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Comércio e Indústria – ICMS | 66 | 1 | 67 |
Serviços – ISS | 66 | 5 | 71 |
Comércio e Serviços – ICMS e ISS | 66 | 6 | 72 |
MEI Caminhoneiro – ICMS | 158,40 | 1 | 159,40 |
MEI Caminhoneiro – ISS | 158,40 | 5 | 163,40 |
MEI Caminhoneiro – ICMS e ISS | 158,40 | 6 | 164,40 |