Minha Casa Minha Vida anuncia a construção de 2 milhões de imóveis

Pontos-chave
  • O MCMV foi brevemente extinto durante a gestão de Jair Bolsonaro, quando deu lugar ao Casa Verde e Amarela;
  • O programa Minha Casa, Minha Vida é direcionado para famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas ou renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil em áreas rurais.

Na última quarta-feira, 7, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) 1162/23, que dispõe sobre a nova versão do Minha Casa Minha Vida. Agora, o texto responsável por oficializar o programa habitacional, segue para sanção no Senado Federal

Minha Casa Minha Vida anuncia a construção de 2 milhões de imóveis
Minha Casa Minha Vida anuncia a construção de 2 milhões de imóveis. (Imagem: FDR)

A aprovação do Minha Casa Minha Vida contou com o apoio favorável da bancada do PT. Na oportunidade, o deputado José Guimarães, defendeu a medida como uma das mais importantes no Governo Lula

Lembrando que o programa habitacional foi brevemente extinto durante a gestão de Jair Bolsonaro, quando deu lugar ao Casa Verde e Amarela. Segundo Guimarães, o Minha Casa Minha Vida atende ao desejo de milhões de brasileiros. 

“Isso é relevante. Sabe por que? Porque o governo anterior aniquilou, acabou com o Minha Casa, Minha Vida. E nós estamos reconstituindo um dos programas mais importantes na relação de emprego, no aquecimento do setor da construção civil e, principalmente, na moradia para aquelas pessoas que mais precisam, porque a prioridade do novo Minha Casa, Minha Vida é para as pessoas de baixa renda”, explicou.

Já o líder do PT, Zeca Dirceu, elogiou a MP e disse que foi um dos melhores textos já recebidos do Governo Federal. Ainda assim, ele foi submetido a alguns ajustes pela Comissão Mista.

Pelo texto aprovado, na forma do substitutivo do relator, deputado Marangoni, haverá três faixas de renda de beneficiários. Nas áreas urbanas, a faixa 1 destina-se a famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640; a faixa 2 vai até R$ 4,4 mil; e a faixa 3 até R$ 8 mil.

Em áreas rurais, os valores são equivalentes, mas contados anualmente devido à sazonalidade do rendimento nessas áreas. Assim, a faixa 1 abrangerá famílias com até R$ 31.680,00 anuais; a faixa 2 vai até R$ 52.800,00; e a faixa 3, até R$ 96 mil. A atualização dos valores poderá ser feita por ato do Ministério das Cidades, pasta que coordenará o programa.

O relator, na construção coletiva do parecer, fez várias alterações na proposta original do governo. Uma das mudanças prevê o fim da exclusividade da Caixa Econômica Federal e o estímulo à entrada de bancos privados, entre eles bancos digitais e instituições financeiras locais, como cooperativas de crédito, na operação do programa.

Quem pode se inscrever no Minha Casa Minha Vida?

O programa Minha Casa, Minha Vida é direcionado para famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas ou renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil em áreas rurais.

As famílias são divididas nas seguintes faixas de renda:

  • Faixa Urbano 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
  • Faixa Urbano 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
  • Faixa Urbano 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.

Já no caso das famílias residentes em áreas rurais, as faixas são as seguintes:

  • Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
  • Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
  • Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.

Nas novas regras determinadas pela Medida Provisória, o valor dessas faixas de renda não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como o auxílio-doença, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família.

O governo também informou que 50% das unidades do programa serão reservadas para as famílias da Faixa 1. Além disso, o programa passará a incluir pessoas em situação de rua na lista de possíveis beneficiários.

As moradias do Minha Casa, Minha Vida terão seus contratos e registros feitos, preferencialmente, no nome da mulher – e eles podem ser firmados sem a autorização do marido.

Como se inscrever no Minha Casa Minha Vida?

O pedido de inscrição para concorrer a um imóvel pelo Minha Casa, Minha Vida segue diferentes passos a depender da faixa de renda em que a família está inserida.

Para famílias da Faixa 1, o passo a passo é o seguinte:

  • As famílias devem se inscrever no plano de moradias do governo e isso pode ser feito na prefeitura da cidade em que residem;
  • Após a inscrição feita na prefeitura, os dados das famílias são validados pela Caixa e, aquelas que forem aprovadas, são comunicadas sobre a data do sorteio das moradias (leia mais sobre os critérios de validação abaixo);
  • Os sorteios são feitos quando a cidade não possui um número de unidades habitacionais suficiente para atender a todas as famílias cadastradas no plano de moradias;
  • Ao ser contemplada com uma unidade habitacional, a família será informada sobre a data e os detalhes necessários para a assinatura do contrato de compra e venda do imóvel;
  • Após a aprovação e validação do cadastro, a família assina o contrato de financiamento.

Segundo a Caixa Econômica Federal, a validação dos dados das famílias inseridas na Faixa 1 passa por alguns critérios:

  • A família precisa ter renda mensal bruta de até R$ 2.640;
  • Nenhum integrante pode ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial;
  • A família não pode ter recebido nenhum benefício de natureza habitacional do governo municipal, estadual ou federal;
  • A família não pode ter recebido descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS;
  • A família não pode ter recebido descontos destinados à aquisição de material de construção para fins de conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de um imóvel;
  • Para a inscrição da família no plano de moradias do governo na prefeitura, é necessário apresentar um documento oficial de identificação, mas outros documentos podem ser exigidos, como comprovantes de renda, por exemplo.

Para as famílias inseridas na Faixa 2 e na Faixa 3, o passo a passo para a inscrição para concorrer a um imóvel por meio do Minha Casa, Minha Vida é outro:

  • A família deve ter renda bruta mensal de até R$ 8 mil;
  • A contratação pode ser feita por meio de uma entidade organizadora participante do programa Minha Casa, Minha Vida ou individualmente e direto com a Caixa;
  • A família precisa já ter um imóvel escolhido para, então, fazer uma simulação de financiamento habitacional por meio do site da Caixa – assim vai saber detalhes sobre prazos e condições e entender qual proposta se encaixa no orçamento familiar;
  • Na simulação, é necessário informar o tipo de financiamento desejado, o valor aproximado do imóvel, a localização do imóvel, dados pessoais (como documento de identidade e telefone) e a renda bruta familiar mensal;
  • Após o fornecimento desses dados, o site apresenta as opções de financiamento;
  • Escolhida a opção, o simulador apresenta o resultado, com prazos, cota máxima do financiamento de entrada e valor do financiamento, além de oferecer uma ferramenta para a comparação de cenários de juros;
  • Se a família aprovar o resultado apresentado na simulação, um representante deve ir até uma agência Caixa ou no correspondente Caixa Aqui, para entregar ao banco a documentação (leia mais abaixo);
  • A Caixa analisa a documentação pessoal e do imóvel;
  • Após a aprovação e validação, a família assina o contrato de financiamento.

Para a validação do financiamento pela Caixa, o beneficiário precisa apresentar:

  • Documentos pessoais: documento de identidade, CPF, comprovantes de residência, renda e estado civil, declaração de imposto de renda (ou de isenção);
  • Documentos do imóvel (nos casos de imóveis já construídos): contrato de compra e venda, certidão de logradouro e matrícula do imóvel atualizada;
  • Documentos do imóvel (nos casos de imóveis na planta): projeto da construção aprovado, alvará de construção, matrícula da obra no INSS, memorial descritivo da construção, anotação de responsabilidade técnica (ART), orçamento, declaração de esgoto e elétrica e dados do responsável técnico pela construção.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.