Medida Provisória publicada no começo dessa institui o Programa Desenrola, que vai beneficiar centenas de brasileiros através da renegociação de dívidas. País tem atualmente 70 milhões de brasileiros com contas em atraso e que poderão ter acesso a esse serviço.
A Medida Provisória Nº 1.176 foi publicada na última segunda-feira, 5, e institui o Programa Desenrola Brasil. Iniciativa que foi uma das promessas de Lula durante campanha eleitoral vai possibilitar que 70 milhões de brasileiros renegociem dívidas com perdão de até R$ 100 sobre o valor total.
Com o pagamento das dívidas, os nomes dos brasileiros devem ser retirados dos sistemas de cobrança, ou seja, eles terão ‘os nomes limpos’ e voltarão a ter crédito.
Afinal, como vai funcionar o Programa Desenrola?
Antes de tudo é necessário saber que as empresas credoras terão de se cadastrar para a concessão de descontos; após isso elas serão convidadas a participar de leilões inversos de acordo com a área de atuação.
Os credores que ofertarem os maiores descontos ganharão o leilão; após isso, os descontos poderão ser consultados pelos brasileiros interessados.
“Nós vamos adquirir as carteiras com maior desconto. A ideia é que o credor dê o maior desconto possível porque ele sabe que se for incorporado ao programa, o crédito passa a ter garantia do Tesouro, ele sabe que vai receber.Vamos refinanciar para o devedor, mas o credor não vai ficar esperando o pagamento”, explicou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Pelo programa os participantes serão divididos em duas faixas, conforme abaixo:
1 Pessoas com renda mensal de dois salários-mínimos ou que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Para essa faixa o valor da dívida deve ser de no máximo R$ 5 mil.
Não poderão ser financiadas dívidas de crédito rural; financiamento imobiliário; créditos com garantia real; operações com funding ou risco de terceiros e outras operações definidas em ato do Ministério da Fazenda.
2 Pessoas que possuem dívidas diretamente com bancos.
A dívida poderá ser paga a vista ou financiada em até 60 meses por instituições que tenham autorização do Banco Central do Brasil.
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