Por quais doenças o INSS “encosta” o trabalhador? Confira lista completa

Pontos-chave
  • Existem duas formas de conseguir se aposentar antes do tempo;
  • A doença que encosta o trabalhador precisa ser comprovada por perícia médica;
  • Existem regras para cada uma das situações.

A aposentadoria do trabalhador é um sonho de muitos, finalmente a possibilidade de descansar e continuar sendo remunerado. Para isso, porém, são precisos longos anos de trabalho e contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Em algumas ocasiões, no entanto, ao comprovar que possuí uma doença grave o cidadão pode ser “encostado”, ou seja, deixar de trabalhar e continuar recebendo.

Por quais doenças o INSS "encosta" o trabalhador? Confira lista completa
Por quais doenças o INSS “encosta” o trabalhador? Confira lista completa (Imagem: FDR)

Existem dois tipos de aposentadoria que podem antecipar o benefício ao trabalhador. A mais comum é a aposentadoria por invalidez, quando o INSS concede o salário para quem apresentar incapacidade física ou mental de retornar ao trabalho. Nesse caso a pessoa não pode sequer ser realocada em outra posição dentro da empresa, por exemplo, passando para parte administrativa.

Quando isso acontece o trabalhador tem direito a se aposentar, mas a cada dois anos deve passar por uma nova perícia médica para acompanhar seu estado de saúde. O perito entendendo que aquela pessoa já pode voltar ao trabalho, ela perde o direito da aposentadoria. Aposentados por invalidez com mais de 60 anos, porém, serão dispensados de perícia. 

A outra forma de conseguir se aposentar mais cedo pelo INSS é por meio da aposentadoria especial. Nesse caso, alguns tipos de profissão necessitam de menos tempo de contribuição porque a Previdência Social entende que aquela atividade provoca riscos à saúde do trabalhador. A lista dessas atividades é limitada e foi dividida em graus de insalubridade.

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez no INSS?

Nessa categoria mais comum, o tempo de contribuição exigido pelo INSS é menor do que para aposentadoria especial. Isso porque, nesse caso o trabalhador é “encostado” por alguma infelicidade, uma doença que lhe acomete de repente, ou um acidente que o torna incapaz de retornar às suas atividades.

Por exemplo, um motorista de caminhão que perde as funções da perna não pode retornar ao seu trabalho e não poderá ser realocado dentro da mesma empresa. A condição precisa ser comprovada por perícia médica, e a impossibilidade de passar para outras funções também.

Para conseguir a aposentadoria por invalidez é necessário:

  • ter a incapacidade total e permanente comprovada na perícia médica;
  • ter a qualidade de segurado;
  • cumprir a carência mínima de 12 pagamentos mensais ao INSS antes de ser comprovada a incapacidade.

Existem, no entanto, três exceções que isentam o trabalhador da carência de 12 meses:

  • quando ocorrer acidente ou doença de trabalho;
  • no caso de acidente de qualquer natureza;
  • quando o trabalhador for acometido por alguma das doenças graves prevista em lei, que isentam a carência.

Doenças que encostam o trabalhador

Segundo as exceções para carência da aposentadoria por invalidez, o INSS não vai exigir o pagamento de no mínimo 12 meses para os trabalhadores que comprovarem que estão com doenças graves. Nesse caso eles precisam manter apenas a condição de segurado, e passar por perícia médica.

De acordo com as regras atuais, as doenças que permitem esse afastamento do trabalho sem necessidade de cumprir carência são:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase (lepra);
  • Alienação mental;
  • Câncer (neoplasia maligna);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
  • Hepatopatia grave.

Será preciso comprovar por meio de perícia médica que essas doenças incapacitam o cidadão para retornar ao trabalho.

Aposentadoria especial do INSS

No caso da aposentadoria especial em que o INSS cobra menos tempo de contribuição do trabalhador, existe a necessidade de comprovar que atuou em uma atividade insalubre. O tempo de contribuição diminuí conforme o grau de insalubre aumenta, a ideia é justamente não permitir que aquela pessoa fique longos anos trabalhando em exposição a sua saúde.

25 anos de atividade especial

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Cortador Gráfico;
  • Dentista;
  • Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos industriais, toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Tratorista (Grande Porte);
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista (Telefonista);
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
  • Vigia Armado (Guardas).

20 anos de atividade especial

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

15 anos de atividade especial

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavouqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com