Um novo projeto de lei, em análise na câmara dos deputados, pode beneficiar muitos aposentados do INSS. O benefício tem como objetivo auxiliar a todos os aposentados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa.

Em um novo Projeto de Lei nº 611/23, o INSS considera que os custos de manutenção dos aposentados seja maior por necessitar de uma gama de serviços de terceiros, com isso, a proposta estende o benefício do auxílio-acompanhante e aumenta o valor da aposentadoria em 25% para todos os aposentados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa.
O que é o auxílio-acompanhante do INSS
O auxílio-acompanhante corresponde a 25% do valor da aposentadoria e é concedido aos aposentados por invalidez que necessitem de assistência permanente de outra pessoa.
O bônus de 25% é concedido aos segurados que têm a aposentadoria do INSS por invalidez e precisam de ajuda para a realização de atividades básicas do dia a dia. Com isso, o valor extra tem como intuito ajudar a pagar uma pessoa para fazer essas tarefas.
Se o quadro físico/mental do aposentado se agravou após a perícia que concedeu a aposentadoria por invalidez, será preciso solicitar ao INSS o acréscimo no valor do benefício.
Os motivos que justificam o auxílio-acompanhante é cegueira total, perda de nove ou mais dedos das mãos, paralisia dos dois braços ou pernas, perda das pernas (quando a prótese for impossível), perda de uma das mãos e de dois pés, perda de um braço e uma perna, alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, doença que deixe a pessoa acamada, incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Entenda o auxílio hoje do INSS
Atualmente, apenas os aposentados por invalidez têm direito ao acréscimo, segundo a Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social, que é alterada pela proposta.
“Nossa legislação prevê pagamento de auxílio-acompanhante apenas na modalidade de aposentadoria por invalidez, criando, a meu, ver um tratamento jurídico desigual para possíveis situações idênticas, em afronta à regra constitucional da igualdade”, observa o autor, deputado Ricardo Silva (PSD-SP).
Como solicitar o Auxílio-Acompanhante hoje?
O segurado que se enquadra nas condições acima e se enquadra nas exigências deve passar por uma perícia médica feita por um profissional do INSS. O procedimento pode ser agendado pelo telefone 135 e pelos canais digitais da previdência como o aplicativo “Meu INSS” ou o site do órgão.
Após o cumprimento de todas as etapas, será necessário comparecer à perícia médica no INSS, em local, dia e hora marcados pela própria autarquia federal. No dia da perícia, serão solicitados os documentos de identificação, além de todos os laudos e exames originais.
