Na última quinta-feira (1) o Senado Federal aprovou uma proposta que foi encaminhada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O texto do projeto de lei sugere que torne-se obrigatório o mesmo valor de salário para homens e mulheres que ocuparem o mesmo cargo. Parece óbvio, mas essa não é uma realidade, por isso o governo viu a necessidade de criar uma lei com punição.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgados em março desse ano, em 2022 a diferença de salário entre homens e mulheres registrou alta. A oscilação nas remunerações estava caindo desde 2020, mas voltou a subir e atingiu 22% no fim do último ano. Isso significa que uma brasileira recebe, em média, 78% do que ganha um homem.
O projeto de lei que propôs igualdade salarial foi apresentada pelo governo em 8 de março, quando foi comemorado o Dia Internacional da Mulher. Desde então comissões mistas têm analisado o texto para que avance o quanto antes. Na Câmara dos Deputados o projeto foi aprovado por 325 votos a favor e 36 contra.
No Senado, o projeto foi aprovado de forma simbólica, sem a contagem de votos. Mas, o único que se mostrou contra o texto foi o senador Eduardo Girão (Novo-CE). “Todas as senadoras se uniram, direita e esquerda. Essa foi uma pauta que uniu todo mundo“, disse a senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Agora, o projeto de lei para igualdade de salário segue para sanção presidencial.
O que diz o projeto de lei para igualdade de salário?
Durante o discurso na votação do texto, a senadora Teresa Leitão (PT-PE) que foi relatora do projeto de lei, disse que muitos críticos afirmavam que a obrigação de igualdade salarial já existe no país na CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas). Porém, a parlamentar lembrou que o objetivo desse projeto é fiscalizar e punir quem descumpre com a igualdade de salário entre os sexos.
“Ora, a CLT tem 80 anos e nós sabemos porque ela não é seguida neste artigo, que preconiza a igualdade salarial entre homens e mulheres: há a falta de uma lei focada, específica, que é essa legislação que nos traz aqui a aplaudir e a pedir o voto, assim como foi na Comissão, por unanimidade”, completou.
Isso porque, o texto prevê:
- Pagamento de multa ao empregado discriminado de duas vezes o valor da nova remuneração para dez vezes;
- Em caso de reincidência, o empregador deve pagar a multa em dobro;
- A multa vale não só para a discriminação por gênero, mas também por raça, etnia, origem e idade;
- O pagamento por multa não extingue a possibilidade do empregado ser indenizado por danos morais;
- Empresas com mais de cem empregados serão obrigadas a publicar semestralmente relatórios de transparência salarial, preservando os dados pessoais dos funcionários;
- Se a empresa não publicar o relatório, terá de pagar uma multa administrativa de até 3% da folha de pagamento, com limite fixado em 100 salários mínimos.