Termina hoje, 31, o prazo para que as pessoas e empresas que possuem dívidas com a União possam pagá-las com descontos através do programa Litígio Zero, criado pelo governo federal. Confira os detalhes.
Incialmente, o período para participar do programa governamental era 31 de março, mas acabou sendo prorrogado para 31 de maio.
Litígio Zero: chances de pagar suas dívidas com desconto
O programa Litígio Zero foi concebido pelo ministro da Fazenda Fernando Haddad e concede descontos progressivos nos juros e nas multas de acordo com o tamanho da dívida da pessoa ou empresa.
Mesmo se tratando de uma renegociação de dívidas tributárias, o ministro Haddad e o secretário da Receita Federal Robinson Barreirinhas, ressaltaram que o programa não é um novo Refis, como eram conhecidos os antigos programas de parcelamento de débitos tributários.
O governo espera conseguir arrecadar R$ 35 bilhões para a União em um ano.
Como funciona o programa?
O programa oferece descontos para pessoas físicas, Micro e Pequenas Empresas entre 40% a 50% sobre o valor total do débito (tributo, juros e multa), podendo ainda ser possível pagar a dívida de até 60 salários mínimos em 12 parcelas.
No caso de empresas que possuem dívidas com valores superiores a 60 salários mínimos, o desconto oferecido no programa é de até 100% nos juros e multas (para créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação), e a empresa pode pagar o débito em até 12 vezes. Nesta situação, é possível, ainda, usar prejuízos fiscais e a base de cálculo negativa para pagar entre 52% a 70% do débito.
Dívidas aceitas no Litígio Zero
O programa aceita dívidas:
- Em contencioso administrativo fiscal há mais de 10 anos (Decreto nº 70.235/1972);
- Créditos inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos (Portaria PGFN nº 6.757/2022);
- Sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial (Lei nº 5.172/1966).
Como aderir ao Litígio Zero
Os interessados em aderir ao programa devem entrar no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal e fazer o seguinte:
- Escolher “Transação Tributária” em “Área de Concentração de Serviço”;
- Logo depois, clique em “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)”;
- Faça o preenchimento do requerimento de adesão;
- Anexe a prova de recolhimento da prestação inicial;
- Para finalizar, apresente a certificação expedida por um profissional contábil sobre a existência e regularidade escritural de critérios decorrentes de prejuízo fiscal de cálculo negativa da CSLL.