- O salário-maternidade abrange não só as mulheres CLT, como as mulheres empreendedoras e, até mesmo os homens;
- O valor do salário-maternidade é equivalente ao piso nacional, ou seja, R$ 1.320;
- O tempo de duração do benefício pode variar de acordo com cada caso.
O Governo Federal anunciou uma importante novidade para o Microempreendedor Individual (MEI). Agora, este público também tem o direito de acessar o salário-maternidade, desmistificando a crença de que se trata de um benefício pago exclusivamente para as mulheres de carteira assinada.
O salário-maternidade para o MEI tem o intuito de assegurar a estabilidade financeira durante o período em que a mãe precisa se afastar das atividades profissionais. O motivo pode estar relacionado ao nascimento de um filho, adoção, guarda judicial ou aborto espotâneo.
É importante explicar que o salário-maternidade abrange não só as mulheres CLT, como as mulheres empreendedoras e, até mesmo os homens. Em todos os casos, é essencial cumprir as regras para ter acesso aos valores.
Quais são as regras do salário-maternidade para o MEI?
O valor do salário-maternidade é equivalente ao piso nacional, ou seja, R$ 1.320. Porém, o tempo de duração do benefício pode variar de acordo com cada caso. Por exemplo, na condição do parto o benefício é disponibilizado pelo INSS durante 120 dias, bem como nas circunstâncias de adoção ou guarda judicial com finalidade adotiva.
Para os natimortos o prazo é o mesmo, 120 dias. O único período divergente se aplica na situação de aborto espontâneo previsto em lei, que é de 14 dias, se submetendo aos critérios médicos.
Estando de acordo com os critérios básicos, basta dar entrada no benefício através da Central de Atendimento da autarquia pelo número 135 ou pelo site/aplicativo Meu INSS. Concluídos todos os trâmites, os valores do salário maternidade serão pagos diretamente pelo INSS.
De acordo com as regras da Previdência, não há carência, ou seja, tempo mínimo de contribuição para concessão do benefício para:
- Empregada;
- Trabalhadora avulsa;
- Empregada doméstica.
No entanto, há carência de 10 meses para:
- Segurada especial (deve haver o exercício da atividade rural durante os 10 meses anteriores, ainda que de forma descontínua);
- MEIs;
- Desempregadas;
- Contribuinte individual e facultativo.
Importante estar atento, pois caso haja antecipação do parto, também haverá antecipação do tempo de carência. Por exemplo: uma criança que nasceria aos nove meses, se nascer aos oito, a carência que era de 10 meses passa a ser de nove, diminuindo um mês, e assim por diante.
É possível antecipar o salário-maternidade para o MEI?
A antecipação do salário-maternidade pode ser feita quando o parto ou a adoção também são antecipados, ou em casos de afastamento devido à saúde da gestante ou do recém-nascido. Para tal, é necessário apresentar a documentação comprobatória e seguir todos os processos determinados pelo INSS ou pela empresa.
Destacando que a antecipação do salário maternidade não é o mesmo que o adiantamento do 13º salário, prática comum entre muitas empresas. O benefício só pode ser antecipado em situações específicas, quando o segurado cumpre todos os requisitos e tem todos os documentos em mãos.
Qual é o tempo de duração do salário maternidade?
A duração do salário maternidade dependerá do tipo do evento que deu origem ao benefício:
- 120 dias no caso de parto;
- 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
- 120 dias, no caso de natimorto;
- 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.
Como solicitar o salário-maternidade para o MEI?
Especificamente na circunstância do benefício para o MEI, o primeiro passo a ser dado para solicitar seu recebimento é acessar o site da Previdência Social e se cadastrar no sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pelo aplicativo Meu INSS.
Em seguida, é preciso preencher o formulário de requerimento do salário-maternidade. Nesta etapa, não é necessário comparecer a uma agência do INSS. Contudo, ressalta-se que, a microempreendedora deve estar em dia com as contribuições mensais como MEI, por meio do pagamento adequado do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
A mulher que atua como MEI deve manter o DAS em dia pelo período mínimo de 10 meses consecutivos, além de comprovar a condição de microempreendedora, bem como a gestação, adoção ou outras circunstâncias que geram o direito ao salário-maternidade.