Quem está isento do Imposto de Renda? Veja como fugir do leão

O envio da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) não é opcional, mas uma obrigação para milhares de brasileiros. Existem algumas situações, porém, que o trabalhador pode conseguir ficar isento do Imposto de Renda e não terá que pagar nenhum valor à Receita Federal ou enviar o documento. Confira agora como fugir da mordida do leão.

Quem está isento do Imposto de Renda? Veja como fugir do leão
Quem está isento do Imposto de Renda? Veja como fugir do leão (Imagem: FDR)

O termo “leão” é uma forma popular de chamar a Receita Federal, isso porque desde 1979 a instituição usa o animal como símbolo das suas campanhas. Quando os assuntos sobre o IRPF veem à tona, esse termo passa a ser mais usado, junto com “mordida do leão”, e formas de conseguir fugir dessa mordida. Para não ser tributado, e ficar isento do Imposto de Renda é preciso atenção.

Isso porque, todos aqueles que obtiveram rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, compra de bens) acima de R$ 28.559,70 precisarão enviar a declaração e pagar pelo imposto. Enquanto os rendimentos não tributáveis (bolsas de estudos …) acima de R$ 40.000,00 no último também obrigam o envio do documento.

Para ficar isento do Imposto de Renda basta ter faturado menos que esses limites, ou ter se enquadrado em outras situações que são mais específicas. Nesse ano a novidade é sobre a pensão alimentícia, já que quem recebe a pensão não é mais obrigado a pagar imposto, apenas aquele que faz o pagamento é que deve incluir esse gasto na declaração.

Como ficar isento do Imposto de Renda?

A condição de isento do Imposto de Renda vai depender do faturamento do cidadão no último ano, além do seu perfil que pode dar direito a esse benefício. Como:

  • Recebeu, ao longo de 2022, menos de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;
  • Não possuiu, até 31 de dezembro de 2022, imóveis, veículos e outros bens cujo valor total é superior a R$ 300 mil;
  • Não ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação;
  • Teve renda de atividade rural inferior a R$ 142.798,50;
  • Recebeu menos de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte;
  • Entrou como dependente na declaração de outra pessoa e, portanto, não pode entregar uma declaração própria;
  • Teve os bens declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total não tenha ultrapassado o limite de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
  • Possui alguma das seguintes doenças específicas: tuberculose ativa; cardiopatia grave; neoplasia maligna; AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida); paralisia irreversível e incapacitante; doença de Paget em estados avançados; espondiloartrose anquilosante; esclerose múltipla; fibrose cística (mucoviscidose); hanseníase; contaminação por radiação; doença de Parkinson; hepatopatia grave; cegueira (inclusive monocular); alienação mental.

Idosos com mais de 65 anos portadores de uma das doenças graves somente precisam declarar IRPF se obtiverem faturamento não tributável acima de R$ 40 mil.

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com