- O prazo de envio da declaração do IRPF termina em 31 de maio;
- Há consequências financeiras e criminais por enviar o documento em atraso;
- A Receita Federal, porém, aceita o documento mesmo que em atraso.
A Receita Federal deu o prazo até essa quarta-feira (31) para que os contribuintes enviem o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). O documento precisa ser preenchido com dados financeiros relativos ao ano de 2022, e o poder público vai cobrar um valor sobre o patrimônio do cidadão. Para quem deixou passar o prazo e não declarou o Imposto de Renda serão aplicadas consequências.
A expectativa da Receita Federal é de que sejam enviadas 39,5 milhões de declarações do Imposto de Renda nesse ano. Até o início do mês pelo menos 22 milhões já tinham chego até o Fisco, e esses contribuintes podem ficar sossegados porque cumpriram com a sua obrigação. Nesse ano a Receita disponibilizou alguns incentivos para enviar o documento no prazo.
Como a liberação do programa gerador da declaração que foi feita antes mesmo do início do prazo de envio do documento, este que começou em 15 de março. Depois, o anuncio de que foi criada uma versão pré-preenchida da declaração e que bastava o contribuinte optar por ela e editar o que fosse necessário. Inclusive, quem escolheu essa versão ganhou prioridade na restituição.
Outra novidade foi a possibilidade de cadastrar um procurador pelo número do CPF dele, e permitir que essa pessoa preenchesse a declaração do Imposto de Renda em seu nome. Um mesmo procurador poderia ser cadastrado por até cinco contribuintes. Tudo para que os contribuintes corressem com o prazo e enviassem o documento o quanto antes.
Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda?
Você sabia que algumas pessoas não são obrigadas a pagar Imposto de Renda, mas ainda assim devem enviar a declaração? É o caso, por exemplo, de idosos com mais de 65 anos que são isentos da cobrança da tributação devido a sua renda, mas que ainda assim caso tenham somado rendimentos isentos acima de R$ 40 mil.
A Receita Federal exige ainda que outros públicos se preocupem com o envio desse documento, e terão a tributação dos valores que forem informados. Caso tenham em 2022 cumprido com regras como:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 40 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil.
Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria.
O que acontece se não enviar a declaração do Imposto de Renda no prazo?
Para quem não conseguiu enviar a declaração do Imposto de Renda até 31 de maio, será preciso lidar com algumas penalizações que vão de multa a chance de ser preso. Quanto mais demorado for o envio do documento, maiores são as consequências previstas na legislação.
Incluindo:
- Multa de 1% ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite a 20% do valor do imposto de renda;
- CPF ganha status de irregular, impedindo a emissão de passaportes, participação em concurso público ou solicitação de empréstimo;
- Cidadão caí na malha fina, e a Receita Federal poderá investigar a sua movimentação bancária;
- Possibilidade de ser acusado por sonegação fiscal.
Quem errou dados na declaração tem até o dia 31 de maio para corrigi-los, dessa forma vai vai cair na malha fina. Basta acessar o sistema do IRPF e na opção “Declaração” escolher “Retificar”. Esse ponto é importante de ser lembrado porque mesmo dentro do prazo, quem envia o documento com erros será penalizado.
Por exemplo, com a retenção da declaração e impedido de receber a restituição. Além da possibilidade de ser acusado de ter sonegado imposto ao informar dados errados.
Como enviar o Imposto de Renda fora do prazo
Normalmente, o cidadão só enxerga que precisava ter enviado o Imposto de Renda quando alguma das penalizações citadas são colocadas em prática. Diante disso, a Receita Federal permite que o contribuinte passe a cumprir com suas obrigações mesmo que após o prazo.
Funciona assim:
- Acesse um dos canais para envio da declaração (aplicativo, programa ou site);
- Faça o processo de preenchimento do documento normalmente;
- Ao concluir o sistema vai lançar uma “Notificação de lançamento da multa”;
- Abrindo a mensagem o contribuinte será informado sobre o valor e os prazos de pagamento;
- O processo somente será concluído com a quitação dos débitos em aberto.
Quem estiver com declarações de anos anteriores em atraso e optar por preencher o documento pelo programa gerador da declaração, precisa baixar o programa referente ao ano que o documento deveria ter sido enviado.