É GOLPE! Contribuinte do IRPF não deve sacar o valor da restituição? Entenda

Uma coisa é certa, os golpistas não podem enxergar uma oportunidade de aplicar golpe que se aproveitam da situação. Como o assunto da vez é o envio da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), além da oportunidade de receber o valor da restituição, os bandidos estão focados nesse tema. Por isso é muito importante ficar atento as regras dessa obrigação.

É GOLPE! Contribuinte do IRPF não deve sacar o valor da restituição? Entenda
É GOLPE! Contribuinte do IRPF não deve sacar o valor da restituição? Entenda (Imagem: Montagem/FDR)

De acordo com a Receita Federal estão sendo aplicados dois golpes diferentes visando atingir os contribuintes do IRPF. O primeiro trata do saque do valor da restituição, com uma mensagem sobre um resgate imediato do valor que somente poderá ser feito caso o cidadão clique no link enviado. O outro traz informações sobre supostos erros na declaração e necessidade de correção.

Os dois golpes têm algo em comum, eles usam o e-mail do cidadão para trazer uma mensagem falsa em nome da Receita Federal. A ideia é usar esse canal de comunicação com o contribuinte, com um logotipo da Receita, uso de palavras formais, mas com a inclusão de links que na verdade são fraudulentos. Ao acessar o endereço que foi compartilhado o cidadão pode ter seus dados roubados.

A Receita Federal alerta todos os contribuintes que não envia nenhum link de acesso por e-mail. Qualquer mensagem para o cidadão sobre erros na declaração do IRPF ou sobre o saque do valor da restituição são informados em canais oficiais. Como o App Meu Imposto de Renda, o e-CAC e o programa gerador da declaração. São portais que necessitam de login no Gov.br para serem acessados.

Restituição do IRPF não pode ser sacada?

É importante estar atento ao funcionamento da restituição do IRPF, e da própria declaração para conseguir identificar quando uma mensagem é na verdade um golpe. A restituição do Imposto de Renda será sim sacada, primeiro ela é depositada na conta corrente ou chave PIX cadastrada pelo contribuinte ao enviar a declaração.

São cinco lotes de pagamentos, de maio a setembro sempre no último dia útil do mês. Quando o depósito for feito, o saque da quantia é feito no banco do cidadão, ou pode ser movimentado no internet banking. Não é preciso acessar qualquer link da Receita Federal para liberar ao saque, ou antecipar o pagamento.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com