- Saiba o que fazer caso tenha enviado a declaração com erros
- Confira os erros mais comuns cometidos no IRPF
O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2023 está terminando e é preciso ficar atento para não cometer erros no momento de preencher os dados. Mas o que fazer caso tenha enviado a declaração com erros? E se o prazo de entrega tiver passado? Saiba tudo abaixo.
Se você tiver enviado sua declaração com erro, fique calmo e não se desespere. Corrigir falhas não é tão difícil como possa parecer.
Cometi erros na declaração do Imposto de Renda! E agora?
Como dito acima, corrigir os erros na declaração não é tão difícil como muitos imaginam. É o que diz professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF).
“Basta enviar outra declaração com as todas as informações corretas. Chamamos esse procedimento corretivo de Declaração Retificadora. Mas, nesse caso, é obrigatório informar o número do recibo da declaração que será retificada. O direito de o contribuinte retificar a sua declaração de rendimentos, bens e direitos extingue-se em 5 anos. Portanto, a título de exemplo, a declaração do exercício de 2015 não pode mais ser retificada”, disse ele a Portal Radioagência Nacional.
O profissional destaca que o contribuinte precisa usar o programa da declaração do ano que deseja corrigir os erros, ou escolher o ano certo, caso vá fazer a declaração pelo celular ou plataforma online.
Quem optar por corrigir os erros através do programa gerador da declaração para computador deverá escolher a opção “Declaração retificadora” na ficha de identificação. Já quem preferir a plataforma online ou o celular, deverá clicar em “Retificar declaração”, ficando atento para escolher o ano desejado corretamente.
É importante ressaltar que as fichas da declaração precisam ser preenchidas normalmente, como se fosse uma declaração nova, uma vez que a retificadora substitui de forma integral a declaração anterior.
“Chamo a atenção para o fato de que as declarações que já estão sob procedimento fiscal por parte da Receita Federal não poderão ser retificadas. O procedimento fiscal começa a contar no momento que o contribuinte recebe uma intimação fiscal da Receita Federal. Por outro lado, se a declaração caiu em malha fiscal e o contribuinte ainda não foi intimado pela Receita, pode, sim, retificar – e isso deve feito o quanto antes”, explicou o professor Deypson ao Portal Radioagência Nacional.
Prazo de entrega está terminando
Os contribuintes tem até esta quarta, 31, para enviar a declaração do IR. O contribuinte deve ficar atento ao prazo de entrega do IRPF, já que após o prazo estabelecido, ele pagará multa de 1%sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Principais erros cometidos no IRPF
- Dados incorretos
Digitar valores errados é uma falha constante principalmente com as casas decimais. Um zero a mais ou a menos pode trazer grandes problemas. Por conta disso, especialistas recomendam sempre revisar muito bem todos os dados antes de enviar o documento.
- Informe de rendimentos
Não inserir na declaração os valores exatos dos informes de rendimento fornecidos pelo empregador, INSS etc. Também pode levar o contribuinte à malha fina. O sistema da Receita realiza um cruzamento dos dados frequente.
- Confundir PGBL com VGBL
Somente as contribuições feitas a planos de previdência privada do tipo PGBL podem ser abatidas do cálculo do imposto. O contribuinte deve inserir na ficha de Pagamentos e Doações Efetuados para ter direito à dedução de até 12% da renda tributável
No caso do VGBL, deve se inserido na ficha de Bens e Direitos. Caso aja ganho de capital, é necessário lançar na ficha de rendimentos tributáveis.
- Não informar dados bancários
O informe de rendimentos que os bancos precisam enviar aos clientes devem possuir todas as informações que a Receita exige. Como estes informes não tem um padrão, é muito comum que o contribuinte esqueça de informar todos os dados.
- Informar dependentes de forma errada
Podem ser declarados como dependentes o cônjuge ou companheiro, filhos ou enteados até 21 anos ou incapazes de trabalhar ou que estejam cursando ensino superior ou técnico até os 24 anos. Também podem ser declarados pais, avós e bisavós isentos, além de irmãos, netos ou bisnetos sob a guarda judicial do contribuinte até os 21 anos ou quando incapacitados.