Está chegando ao fim o prazo para entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI). Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem se apressar, pois têm apenas até o dia 31 (quarta-feira) para declarar informações relativas a faturamento, impostos pagos e contratação de funcionários em 2022.
É obrigado a fazer a declaração todo microempreendedor individual, inclusive aqueles não tenham prestado serviços ou obtido qualquer receita em 2022. O não envio dentro do prazo faz com que o contribuinte não fique inadimplente com a Receita Federal, o que pode, futuramente, atrapalhar os negócios.
Atualmente, para ser enquadrada como MEI, a empresa não pode ter receita anual superior a R$ 81 mil. O objetivo da DASN-SIMEI é verificar se os empreendedores que optaram pelo regime se enquadram dentro das regras do mesmo.
Em caso de não conformidade, é preciso pagar tributos sobre o excedente e buscar auxílio de um profissional de contabilidade para desenquadramento, passando a empresa a recolher impostos dentro do Simples Nacional.
Isenção do Imposto de Renda para MEI
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem teve rendimentos acima de R$ 28.559,70. Contudo, esta obrigatoriedade fica isenta para quantias que ultrapassam a margem de R$ 40 mil.
Porém, é essencial conferir na legislação qual é a faixa de isenção prevista para o MEI. Assim, é possível fazer o cálculo do rendimento isento por meio da regra do lucro presumido, que varia com base no segmento de atividade e negócio. Observe:
- Comércio, indústria e transporte de carga: 8% da receita bruta anual;
- Transporte de passageiros: 16% da receita bruta anual;
- Serviços em geral: 32% da receita bruta anual.
Por outro lado, para fazer o cálculo de rendimento tributável é necessário analisar o lucro evidenciado. Em outras palavras, considera-se a receita total bruta anual – despesas, para então subtrair pela parcela isenta.
Como fazer a declaração?
O envio do DASN-SIMEI ocorre de forma on-line, é gratuito e pode ser feito pelo próprio empreendedor através do Portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/), clicando no menu Simei, em “Cálculo e Declaração”.
E se o MEI não declarar?
Após o prazo final, a entrega ainda pode ser realizada. Porém, será cobrada multa de 2% ao mês, limitando-se ao mínimo de R$ 50,00 ou ao máximo de 20% sobre o valor declarado pelo microempreendedor. Após a emissão da declaração, a multa é gerada automaticamente.
A não realização do DASN-SIMEI faz com que o MEI fique sem acesso às guias DAS, perca todos os benefícios do INSS, fique impedido de emitir notas fiscais e tenha dificuldade para solicitar alvarás, laudos, licenças e empréstimos. Além disso, corre-se o risco de ter o CNPJ cancelado.