A expectativa do trabalhador brasileiro durou pouco. O Governo Lula deve emitir um comunicado ainda nesta quinta-feira, 25, se posicionando sobre o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para a compra de carro popular. A proposta foi apresentada há algumas semanas e estava em análise.
A proposta apresentada ao Governo Federal sugere o saque do FGTS como uma medida alternativa, capaz de baratear o custo dos carros populares por meio de ações vinculadas aos ministérios da Indústria, Comércio e Serviços e da Fazenda. Contudo, fontes internas do governo mencionaram que o resgate do fundo por meio desta nova modalidade está descartado.
A ideia semelhante ao saque do FGTS no financiamento do Minha Casa Minha Vida, tinha o intuito de reaquecer o setor e causou alvoroço entre representantes da indústria.
Em contrapartida, sofreu a resistência do Governo Federal. Na oportunidade, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, se manifestou sobre o tema, dizendo ser radicalmente contra a proposta.
Em contrapartida, representantes da classe trabalhadora defendem que as opções não sejam ampliadas somente com o propósito de proteger o fundo, que funciona como uma espécie de poupança para o trabalhador regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Quem tem direito ao saque do FGTS?
O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ser dispensado sem justa causa;
- Dar entrada na residência própria;
- Aposentadoria;
- Doença grave.
Desde o ano de 2020, o FGTS também passou a ser pago para os trabalhadores que prestam serviços por meio de aplicativos de transporte, como motoristas de Uber e entregadores de aplicativos.
Modalidades de saque do FGTS
O FGTS conta com cerca de 14 modalidades de saque, que vão desde o resgate por rescisão, ao saque-aniversário, aposentadoria, calamidade, etc. Veja:
- Demissão sem justa causa, pelo empregador;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.